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II SÉRIE — NÚMERO 78

ideológicos presentes na sociedade portuguesa.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 1982.— O Presidente do Conselho de Informação para a Imprensa, Afonso Mendes.

Declaração de voto

Voto contra a proposta de deliberação apresentada pelo grupo de conselheiros do PCP pelas razões seguintes:

1) A proposta assenta em premissas que, do meu

ponto de vista, são erradas. Com efeito, não é exacto que neste Conselho tenha havido «largo debate relativo à matéria editorial publicada em jornais estatizados», mas apenas análise, dominada pelas críticas dos conselheiros do PCP, sobre uns quantos editoriais do Diário de Notícias edsA Capital; também não é necessariamente verdade que os editoriais dos jornais estatizados expressem a «opinião» dos respectivos jornais; consideramos igualmente inaceitável que através dos editoriais se conclua se os respectivos periódicos têm «compatibilização e adequação ao específico estatuto constitucional e legal da imprensa estatizada»;

2) Toma, no ponto 1, uma posição crítica aos

jornais privados, o que não nos parece enquadrável no âmbito da competência deste Conselho de Informação;

3) Alude, nos pontos 2 e 3, a «formas de com-

bate privilegiado, sistemático ou regular a determinadas forcas políticas, organizações sindicais [...], que declara convertidas em «alvos sistemáticos de campanhas de opinião e de combate político sectário [...]», por forma que se é levado a considerar como existentes tais combates e campanhas. Pelo menos, neste Conselho isso não foi demonstrado;

4) O n.° 4, que não me repugnaria apoiar, não

passa de uma forma mais prolixa e de maior pormenor executivo de preceitos legais, entre os quais a Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro. Por tal, é perfeitamente dispensável de aprovar.

Assembleia da República, 16 de Março de 1982.— Afonso Mendes — Marcelino Silva Chaves — Camilo Guerreiro Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, através da Secretaria de Estado do Comércio, me preste o seguinte esclarecimento:

ê do domínio público que em grande parte dos produtos de pastelaria e confeitaria entram matérias co-

rantes artificiais que pretendem simular a presença de ovos em quantidades que não correspondem à verdade.

Tem o Governo conhecimetno desta prática simulatória? Qual o diploma legal que a autoriza? Podem os serviços competentes da fiscalização económica garantir:

a) Que tais produtos corantes não são tóxicos

ou por qualquer forma nocivos para a saúde pública?

b) Que tal prática não constitui afinal um pro-

cesso de diminuir fraudulentemente a qualidade e o custo do produto sem em contrapartida diminuir o seu preço de venda ao público, desse modo alargando ilicitamente as margens de comercialização?

Assembleia da República, 15 de Abril de 1982.— O Deputado do PSD, José Ferreira de Campos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando as indisfarçáveis deficiências de recepção dos emissores radiofónicos nacionais na generalidade da Região do Algarve, onde se ouvem bem emissoras espanholas, francesas e árabes (Marrocos, Argélia e Tunísia);

Considerando que as gentes do Algarve são portugueses de parte inteira em tudo e sobretudo nos impostos que pagam ao Estado;

Considerando que as tais inaceitáveis deficiências radicam em questões técnicas dos emissores nacionais:

Nos termos regimentais e legais aplicáveis;

Requeiro que, pelo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, me seja informado:

a) Quais as razões das deficiências atrás referidas?

b) Para quando projectam as entidades competen-

tes corrigir tais deficiências?

c) Potência instalada e utilizada nos vários emis-

sores portugueses de âmbito nacional, regional e local que servem o território do Pals7

Espera deferimento.

Assembleia da República, 15 de AM is 1982.— O Deputado do Partido Socialista, Luís Filipe Maãeim.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o panorama desastroso do País tam-feén: pelo que respeita à degradação ambiental, designadamente quanto a poluição sonora;

Considerando que a poluição sonora é qualitativamente agravada pela conduta contravencional dos chamados velocípedes com motor, que transformam num inferno ensurdecedor as nossas cidades, vilas, aldeias, estradas e, mais grave ainda, lugares de repouso, veraneio e recuperação, não respeitando o bem-estar dos que se recreiam, dormem, estudam ou padecem;