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26 DE JUNHO DE 1985

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

SECRETARIA OE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/III (2.°), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.

Reportando-me ao ofício n.° 1295/85, de 25 de Março, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a V. Ex." a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares sobre o assunto em epígrafe:

O edifício onde funciona a Escola Secundária de Esmoriz é um antigo solar pertencente à Junta de Freguesia local, onde a Direcção-Geral de Equipamento Escolar (DGEE), do Ministério da Educação, montou alguns pavilhões pré-fabricados, não tendo havido por parte da Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), qualquer intervenção na referida Escola.

Sendo o edifício património da Junta de Freguesia, qualquer intervenção ao nível de conservação depende da DGEE em sintonia com os acordos celebrados com aquela autarquia.

Quanto à construção de um novo edifício, a mesma está incluída em l.a prioridade na «Carteira de encomendas de equipamentos educativos para 1985 a 1987», enviada à Secretaria de Estado das Obras Públicas pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário em 26 de Março de 1985.

A inclusão deste empreendimento numa próxima revisão do PfDDAC 85 ou de 1986 dependerá das disponibilidades financeiras desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 23 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1155/111 (2.c), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar às inundações de que é vítima a povoação de Mogofores, no concelho de Anadia.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, na parte referente ao âmbito de atribuições deste Ministério, encarrega-mc S. Ex.11 o Ministro da Administração

Interna de comunicar o seguinte, por informação do Serviço Nacional de Protecção Civil:

1 — Não deu entrada no Serviço Nacional de Protecção Civil qualquer informação sobre inundações que tenham ocorrido na povoação de Mogofores, concelho de Anadia.

2 — Sempre que se verificam precipitações anormais sobre as povoações, é de admitir que possa haver inundações temporárias, por efeito da impermeabilização dos solos em áreas urbanas, impedindo a absorção das águas, risco que se agrava quando os sumidouros não são periódica e tempestivamente desobstruídos pelos serviços de limpeza competentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 14 de Junho de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1182/1JJ (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando cópia dos trabalhos decorrentes de um projecto de investigação no âmbito do Centro de Estudos Judiciários.

Conforme o solicitado no ofício de V. Ex." n.° 3153, de 17 de Abril de 1985, junto remeto um exemplar do projecto sobre4 anomia, que se encontra a decorrer no âmbito do Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais deste Centro.

De momento não dispomos de outros relatórios sobre o tema em questão que possamos juntar.

Na verdade, e de acordo com a programação traçada (cf. p. 17 do projecto), a investigação prolon-gar-se-á por 2 anos —de 1 de Taneiro de 1985 a 31 de Dezembro de 1986—, processando-se em várias fases. Nesta data decorre ainda a primeira, de 6 meses, que visa a realização dos estudos exploratórios necessários à selecção dos casos, bem como a recolha bibliográfica.

Só no fim desta fase será apresentado um primeiro relatório, onde se dará notícia do avanço dos trabalhos e se justificará a selecção dos casos a que se proceder. Se for caso disso, serão então introduzidas no projecto inicial as alterações que os estudos efectuados mostrarem ser necessárias ou convenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Centro de Estudos Judiciários, 5 de Junho de 1985. — O Director, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 1* Repartição

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1186/111 (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a forma como vem sendo invocado o disposto no artigo 147.° do Código de Processo das Contribuições e impostos.