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26 DE JUNHO DE 1985

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concessão de autorização legislativa oportunamente formulada (proposta de lei n.° 83/111/84, Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 149, de 12 de Julho de 1984) pelo Governo à Assembleia.

Para conhecimento do Sr. Deputado envia-se cópia de despacho conjunto sobre a matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de )unho de 1985. — O Chefe do Gabinete. Duarte Manuel da Silva Braz.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Despacho conjunto

1 — A promulgação do novo Estatuto da Polícia de Segurança Pública é mais uma medida de importância fundamental que, a par de outras já adoptadas — o início do 1.° curso de oficiais de política na Escola Superior de Polícia e a apresentação na Assembleia da República do pedido de autorização legislativa para a aprovação do novo Regulamento Disciplinar da PSP, já elaborado—, se inserem num vasto programa de acção reformadora encetado pelo Governo com o objectivo de aperfeiçoar o funcionamento interno da Polícia de Segurança Pública, de melhorar a sua capacidade operacional e de optimizar a qualidade do serviço que presta à comunidade.

Como diploma básico que é, o Estatuto condensa os princípios institucionais e as normas organizativas e estruturais fundamentais. A aceitação dos primeiros implica uma atitude espontânea face às transformações por parte de todos os elementos que servem na PSP e integram os seus quadros, em especial daqueles que têm responsabilidades de comando e direcção. A execução das segundas exige medidas concretas de implementação que devem ser adoptadas no mais breve prazo possível, nunca excedendo o de 12 meses previsto no artigo 2.° do decreto-lei que aprova o novo Estatuto, mesmo quando tais medidas devam assumir a forma de actos legislativos.

Em consonância com a filosofia subjacente ao novo Estatuto, afigura-se que as acções futuras a desenvolver no plano da sua execução concreta devem nortear-se por 2 objectivos fundamentais:

Afectação do pessoal da PSP ao efectivo exercício de funções específicas segundo a sua natureza e categoria;

Criação de uma nova forma de relacionamento enire a Polícia e a sociedade e entre o seu pessoal e os cidadãos, baseada na confiança recíproca e cimentada na correcção, na eficácia e na operacionalidade.

2 — A concretização do primeiro objectivo atrás enunciado passa, necessariamente, pelo empenhamento no exercício efectivo de funções policiais dos profissionais que, não obstante a sua condição de agentes da autoridade, actualmente se encontram a desempenhar actividades alheias à função policial —requisitados, destacados e outros — ou actividades não essencialmente policiais — burocráticas, logísticas, administrativas e outras.

A existência e continuação das primeiras situações não podem aceitar-se porque representam uma utilização inadequada e antieconômica dos recursos humanos disponíveis. Por outro lado, as actividades de natureza não policial devem ser entregues o mais rapidamente possível aos funcionários e agentes que hão-de integrar os novos quadros do pessoal com funeções não policiais, agora criados.

Nestes termos, a fim de tornar possível uma análise aprofundada das situações existentes, tendo em vista a regulamentação do novo Estatuto e a programação a estabelecer pelo MAI nos domínios da admissão do pessoal considerado indispensável à constituição dos novos quadros e ao eventual reforço dos efectivos, é nomeado um grupo de trabalho a quem cabe, genericamente, preparar os anteprojectos dos diversos diplomas regulamentares, cora a seguinte constituição:

a) Dr. José de Campos Faria Bravo, secretário--geral do Ministério da Administração Interna,

que presidirá;

b) Dr. Alexandre Figueiredo, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública;

c) Vasco Franco, adjunto do Gabinete do Ministro da Administração Interna;

' d) Major José António Ribeiro de Almeida, do Gabinete de Estudos do Comando-Geral da PSP;

e) Dr. António José Ramalho, da Divisão de Administração do Pessoal da PSP;

/) Tenente-coronel Vasco Durão, da Divisão Operacional do Comando-Geral da PSP.

3 — O Comando da PSP remeterá, sempre com a maior brevidade, ao presidente do grupo de trabalho todos os elementos que o mesmo lhe solicitar para o desempenho do mandato e, no prazo de 45 dias, os seguintes mapas:

3.1 —Os efectivos actuais de pessoal policial, por categorias e postos — oficiais do Exército, comissários, chefes, subchefes e guardas—, discriminando as exactas funções que desempenham na estrutura operacional da PSP.

32 — O efectivos actuais de pessoal policial, por categorias e postos — oficiais do Exército, comissários, chefes, subchefes e guardas —, discriminando as exactas funções que desempenham fora da estrutura operacional da PSP (requisitados, destacados, em comissão — fora da PSP— ou afectos a actividades não operacionais, nomeadamente nos Serviços Sociais, nos estabelecimentos escolares e em outros departamentos— dentro da PSP).

3.3 — Os efectivos actuais de pessoal não policial — impropriamente chamados «funcionários civis» do quadro e «agentes civis» contratados —, discriminando a categoria, a designação do cargo, a letra de vencimento correspondente, a situação actual em que cada um se encontra e ainda a descrição pormenorizada do conteúdo das funções exercidas, quando aquelas não tenham correspondência exacta nos quadros da função pública.

3.4 — Os efectivos de pessoal, com e sem funções policiais, tal como actualmente se encontram distribuídos por todas as estruturas da PSP, dependentes do Comando-Geral (corpos operacionais, órgãos integrantes, departamentos técnicos * e adminis-