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29 DE ABRIL DE 1987

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novo regime para os trabalhadores da função pública, especificando que:

a) Constitui, para lodos os eleitos, dever dos funcionários c agentes da Administração Pública dar cumprimento ao disposto na presente lei;

b) As autorizações dos superiores hierárquicos, quando legalmente exigíveis, scrüo concedidas ou recusadas no exercício dc poderes vinculados; c que

c) Sc mantêm cm vigor todas as normas que confiram competência aos chefes dc serviços cm que decorram ou se encontrem arquivados processos para passarem certidões, independentemente dc despacho do respectivo superior hierárquico.

Alerta-se, cm segundo lugar, para o facto dc haver certos documentos públicos, com regimes especiais dc acesso regulados por leis próprias. Para elas se remete, sublinhando-sc a urgência dc aprovar novos regimes cm relação ao acesso aos dados processados com recurso a meios informáticos c aos documentos dc carácter histórico— num caso havendo omissão legal c no segundo por desactualização inaceitável dos respectivos regimes dc acesso.

Prcvê-sc, finalmente, que após regulamentação (no prazo dc 60 dias) os membros da CADA sejam designados cm prazo certo, aplicando-se plenamente tudo o que na lei sc dispõe, sempre com respeito pelo artigo 170.°, n." 2, da Constituição.

5. Com a aprovação dc um regime jurídico como o agora proposto estar-sc-á a contribuir, como sc começou por assinalar, para dar cumprimento às disposições constitucionais que prescrevem uma profunda reforma da Administração Pública. Assim se porá a uma situação dc atraso c isolamento cm que o País se encontra nesse domínio, particularmente chocante, porquanto sc consolidam c multiplicam desde há anos por ioda a parte os mais diversos sistemas tendentes a estabelecer ou reforçar a transparência administrativa através da acrescida difusão c circulação dc informação.

É certo que na Suécia, desde 1766, a lei sobre liberdade dc imprensa assegura o livre acesso aos documentos oficiais. Sucessivamente alterado ao longo dos anos, o regime é aplicado com êxito há dois séculos (com apenas uma breve interrupção). A Finlândia tem sistema similar desde 1951. A Dinamarca c a Noruega desde 1970. Variam os regimes concretos: na Finlândia c na Suécia a legislação vigente não fez depender o acesso a um documento da sua prévia identificação; as leis finlandesa c sueca enumeram exaustivamente centenas dc categorias dc documentos considerados secretos ou reservados; as leis dinamarquesa c norueguesa excluem o acesso a certos tipos tio documentos, que definem, mas não enumeram.

Na Áustria a Lei dc 11 dc Junho ilc 1973, sobre os ministérios federais, estabeleceu a obrigação dc resposta aos pedidos dc informação dos cidadãos, sem facultar, porem, a consulta directa dos dossiers.

Na França, na sequencia das medidas tomadas pelo Decreto n.° 127/77, dc 11 dc Fevereiro, a Lei n.° 753/78, dc 17 dc Julho, completada pela Lei n.u 587/79, dc II de Julho, estabeleceu como princípio geral o livre acesso aos documentos não nominativos (artigo l.°) c o acesso dos interessados aos documentos que lhes digam rcs|)cito (artigo 6.p-bis), com algumas excepções. Dois decretos governamentais completaram c precisaram o regime legal: o Decreto n.» 1136/78, dc 6 dc Dezembro, relativo à

CADA, c o Decreto n.° 834/79, dc 21 dc Setembro, relativo à publicação c sinalização dc certos documentos administrativos.

Na RFA as disposições relativas ao acesso aos documentos da Administração Pública foram inseridas na Lei dc Processo Administrativo (Vcrwallungsvcrfahrcngcsctz), constando ainda dc diplomas cm matéria urbanística (Bundcsbaugcsctz) c na lei sobre estradas dc grande circulação (Bundcsfcrnstrasscgcsctz). A legislação sobre protecção dc dados pessoais sujeitos a tratamento informático prevê o direito dc acesso dos interessados aos registos que lhes digam respeito.

Na Grã-Bretanha diversas disposições prevêem formas dc participação dc cidadãos na tomada dc decisões da Administração, designadamente nos domínios urbanístico, rodoviário c controle da poluição. Não existe, porém, legislação similar à vigente cm outros países da CEE, sendo, pelo contrário, frequente a invocação da Lei sobre Segredo do Estado (GTficial Sccrcls Act 1911). Embora o Comissário Parlamentar para a Administração tenha direito dc acesso aos documentos públicos, mantêm-se em vigor grandes restrições ao acesso directo dos cidadãos.

Na Holanda o processo legislativo encetado cm 1977 culminou cm 1978 com a aprovação dc disposições que favorecem o acesso aos documentos públicos.

A tendência para a criação dc mecanismos dc garanua da liberdade dc informação não sc limita aos Estados membros do Conselho da Europa.

Em 22 dc Junho dc 1982 o Parlamento canadiano aprovou a Lei n." 65, sobre acesso aos documentos das entidades públicas c protecção dos dados pessoais, que entrou progressivamente cm vigor c sc encontra cm plena aplicação desde 1 dc Outubro dc 1986. Nos EUA o Congresso aprovou cm 1966 a Lei sobre Liberdade dc Informação (Frccdom of Information Aci) c cm 1977 a Lei Sunshinc definiu medidas tendentes a tornar públicos diversos aspectos dos processos dc decisão dc certos organismos govcrnamcnuiis. Em 1974 a Lei Federal sobre a Protecção da Vida Privada (Federal Privacy Aci) regulou o direito dc acesso dos cidadãos aos documentos da Administração que lhes digam respeito.

Da diversidade dc regimes existentes dão nota as exposições dc motivos das diversas resoluções c recomendações aprovadas no âmbito do Conselho da Europa sobre esta matéria ou cm domínios com esta conexos, na sequência do colóquio da GRAZ (Setembro dc 1976):

A Recomendação (81) 19, do Comité dc Ministros, sobre o acesso à informação na posse das autoridades públicas, c a Declaração dc 29 dc Abril dc 1982, sobre a liberdade dc expressão c dc informação;

A Recomendação 854 (79), das Assembleia Par-lamcnuir, sobre o acesso do público aos documentos governamentais c à liberdade dc informação;

A Recomendação 582 (1970), sobre os meios dc comunicação social c os direitos do homem, cm que sc preconiza a extensão dos direitos garantidos pelo artigo 10." da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, por forma a abranger o direito de sc informar c ser informado sobre os actos da Adminisuaçao;

A Convenção dc 1981, sobre protecção dc dados sujeitos a uaiamcnto automatizado;

A Recomendação 1037 (1986), relativa à protecção dc dados c à liberdade dc informação, cm que a

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