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II SÉRIE — NÚMERO 91

Requerimento n.s 1357/V (1.8)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assumo: Situação dos trabalhadores administrativos do

porto de Setúbal. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A gestão do porto de Setúbal é efectuada pelo Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Setúbal, de acordo com o Decreto-Lei n.9 282-A/84.

Em 2 de Maio de 1988 uma empresa recém-criada, a PORTGEST, para a exploração do porto de Setúbal, apresentava já impressos cm seu nome para os trabalhadores.

Esta atitude foi assumida, após insistentes notícias na imprensa, anunciando a iminente extinção do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Setúbal (CCTPS), cujo património (com exclusão do passivo), instalações e funções transitariam para a citada PORTGEST.

Mas perante o protesto do Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, com base no citado Decrcto--Lci n.° 282-A/84, artigo 2,fl, n.« 3 e 4, os impressos da PORTGEST foram mandados recolher em 14 ou 15 de Maio pelo CCTPS.

Acresce que os trabalhadores administrativos desconhecem qual a sua situação c o seu futuro em termos profissionais.

Ora, o Decreto-Lei n.8 282-A/84, no seu artigo 2.9, n.9 4, estabelece que as empresas citadas naquele diploma (onde obviamente se inclui a PORTGEST) em primeiro lugar não podem coexistir com os CCTP e em segundo lugar estão sujeitas à fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário (ITP).

Fica pois, por esclarecer, face ao disposto no normativo, as ra/.õcs que levaram h não intervenção do ITP no processo, à coexistência com o CCTP de Setúbal c por apurar o posicionamento da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação.

Acresce ainda a suspensão ilegal (c instauração posterior dc processo) de um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores de Terra da Marinha Mercante, que exercia a actividade profissional no CCTP,.

Atendendo aos aspectos obscuros dc que enferma todo este processo (c cm face da não assumpção das competências por parte do ITP) solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis (c cm carácter dc urgência), as seguintes informações:

a) Quais as razões da não actuação do ITP na fiscalização da gestão do porto dc Setúbal?

b) Vai o CCTP dc Setúbal ser extinto? Quando?

c) Vai o Governo acautelar o futuro profissional dos seus trabalhadores, designadamente dos trabalhadores administrativos?

através da entidade governamental competente, designadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações sobre os acordos recentemente negociados com a República de Cabo Verde:

a) Conteúdo dos acordos quanto à importação dc banana, nomeadamente os contingentes respectivos;

b) Encontra-se prevista a correspondente diminuição de contingentes de importação dc outros países terceiros?

c) Qual o impacte sobre a colocação no mercado da banana produzida na Região Autónoma da Madeira?

Requerimento n.a 1359A/ (1.*)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Aplicação do Estatuto Social do Bombeiro no distrito de Viseu. Apresentado por: Deputado Cláudio Perchciro (PCP).

Os bombeiros, após o cumprimento da preparação militar geral, podem, em determinadas condições, ser dispensados do período de serviço militar efectivo normal (cumprindo igual período numa corporação de bombeiros), através dc despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP da Federação de Bombeiros do Distrito dc Viseu um ofício onde se chama a atenção para o facto de o artigo 7.9 do Estatuto Social dos Bombeiros não estar a ser aplicado devidamente num distrito que é afectado continuamente por fogos e onde se justificaria uma clara ponderação dos interesses em causa, designadamente permitindo-se (como a lei prevê) a prestação do serviço alternativo numa corporação dc bombeiros.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, as seguintes informações:

1) Conhece o Ministério da Defesa Nacional a situação quanto à aplicabilidade do artigo 7." do Estatuto Social do Bombeiro no distrito dc Viseu?

2) Qual o número de pedidos entregues ao abrigo do citado dispositivo legal e quantos foram despachados favoravelmente (dados nacionais c por distrito)?

3) Que critérios e orientações vai adoptar o Ministério da Defesa Nacional relativamente ao cumprimento do artigo 7.9 da Lei n.9 21/87, dc 20 dc Junho.

Requerimento n.9 1360/V (1.»)-AC

de 7 de Julho de 1988

Requerimento n.9 1358/V (1.8)-AC

de 7 de Julho de 1988

Assunto: Acordos com Cabo Verde cm matéria dc importação dc banana.

Apresentado por: Deputados José Magalhães, João Amaral c Jorge Lemos (PCP).

Considerando os interesses da economia regional madeirense no tocante ao mercado interno da banana, requer-se,

Assunto: Restrições à aplicação do Plano dc Emergência

para o Distrito dc Setúbal. Apresentado por: Deputados Maia Nunes dc Almeida, Odete

Santos e Apolónia Teixeira (PCP).

Vários órgãos da comunicação social têm noticiado a deficiente aplicação do Plano dc Emergência para o Distrito de Setúbal.

No princípio do ano, a União dos Sindicatos dc Setúbal e, ultimamente, a Comissão Diocesana Justiça e Paz dc Setúbal criticaram as restrições à aplicação do Plano dc