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6 DE ABRIL DE 1990

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h) Estabelecimenos de ensino pré-primário e infantários:

Pré-primária de Vale Matanças; Infantário da Misericórdia; Dois infantários particulares;

0 Transportes públicos, urbanos e suburbanos:

Rodoviária Nacional; Caminhos de ferro; Aeródromo;

j) Parques e jardins públicos:

Jardim público da Praça do Município; Parque urbano do Rio de Figueira.

3 — Outros equipamentos e serviços — Santiago do Cacém dispõe ainda de diversos equipamentos e serviços de grande importância para a vila e para o concelho, nomeadamente:

Equipamentos desportivos e culturais; Delegações ou extensões de diversos serviços públicos;

Tribunal de comarca e os recém-criados tribunal administrativo de círculo e tribunal do trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Elavacão da vfla de Santiago do Cacém ò categoria de cidade

Artigo único. A vila de Santiago do Cacém é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1990. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Maia Nunes de Almeida — Apolónia Teixeira — Paula Coelho — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 76/V

MANDATA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO PARA ORGANIZAR UM DEBATE SOBRE A ADE SÃO DE PORTUGAL AO SISTEMA MUNETÂRIO EUROPEU.

1) Atendendo a que é indubitável que foi a integração de Portugal na CEE como membro de pleno direito a partir de 1986 que determinou a evolução económica que o País regista;

2) Atendendo a que a união económica e monetária está a avançar a um ritmo que ainda mais se acelerou com a evolução verificada nos países do Leste europeu, em especial na República Democrática Alemã;

3) Reconhecendo que a adesão da Inglaterra a um sistema monetário europeu deve determinar também a adesão de Portugal, sob pena de ser criado um núcleo duro dos 10 países mais desenvolvidos, a que Portugal não pertencerá;

4) Reconhecendo que, nestas circunstâncias, a distância entre Portugal e os restantes países pode vir a alargar-se e a tornar mais tarde impossível a nossa adesão ao sistema;

5) Reconhecendo que a adesão de Portugal ao SME pode trazer graves problemas na condução das nossas políticas cambiais, monetárias e orçamental, com indubitáveis reflexos na vida dos Portugueses;

6) Reconhecendo que é imperativo que o País se prepare de forma determinada e coerente para este objectivo, tendo sempre em atenção a necessidade de serem reforçadas as políticas de coesão económica e social e de reequilíbrios regionais;

7) Reconhecendo que à Assembleia da República cabe papel determinante no acompanhamento das politicas orçamentais, sociais e regionais:

A Assembleia da República delibera:

1 — Organizar um debate sobre a adesão de Portugal ao Sistema Monetário Europeu, o qual deverá decorrer em Junho de 1990.

2 — Mandatar a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano para organizar este debate, sendo-lhe concedidos os meios considerados necessários para que seja preparada documentação de base, consultados especialistas nestas matérias, por forma a garantir a eficácia e a dignidade que este debate deve revestir.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1990. — Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — José Lello — Ferraz de Abreu — António Campos.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 77/V

MANDATA A COMISSÃO PARLAMENTAR DOS ASSUNTOS EUROPEUS PARA ORGANIZAR UM DEBATE SOBRE A UNIÃO POLÍTICA DA EUROPA E A INTEGRAÇÃO DE PORTUGAL NUMA FUTURA EUROPA FEDERAL

1) Atendendo à necessidade de se encontrar uma larga convergência nacional sobre as soluções institucionais que a evolução política das Comunidades Europeias implicará para Portugal;

2) Sendo perfeitamente claro que neste momento estão em jogo interesses vitais de Portugal por largos anos à nossa frente e que este imenso desafio proporcionará enormes oportunidades, mas poderá determinar igualmente gravíssimos riscos para o bem-estar dos Portugueses;

3) Registando que acaba de ser aprovado no Parlamento Europeu o relatório Martin, que pressupõe, em especial:

A necessidade, rapidamente crescente, de transformar a Comunidade Europeia numa união europeia de tipo federal;

Uma particular urgência na reforma dos Tratados de Roma;

A revisão do próprio Acto Único Europeu;

O aumento da eficácia das instituições através do apelo sistemático do voto maioritário no Conselho Europeu;

A necessidade de o Parlamento Europeu corrigir o défice democrático actualmente existente, sendo chamado a aprovar explicitamente a legislação aprovada pelo Conselho Europeu;