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28 DE NOVEMBRO DE 1990

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ção do serviço militar obrigatório e o direito à objecção de consciência ou ainda o acesso à cultura, a proposta de Orçamento é parca e fica aquém dos anseios dos jovens portugueses.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1990. — Os Deputados do PS: José Apolinário — António Oliveira — Rui Pedro Ávila.

Declaração de voto do PCP

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Juventude da Assembleia da República votaram contra o relatório aprovado nesta Comissão relativo às propostas de lei n.os 163/V e 164/V (Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano para 1991).

Cumpre salientar, porém, o facto de, na votação efectuada na especialidade, os deputados do PCP terem manifestado a sua concordância e terem votado favoravelmente diversos pontos do relatório, que constituem observações pertinentes acerca da proposta de lei em apreço. De entre estes pontos são de salientar, como mais importantes, as observações acerca do decréscimo, em termos reais, do orçamento da chamada «área da juventude», das sérias dúvidas quanto ao efectivo cabimento orçamental das dotações globais previstas no orçamento por acções apresentado pelo Ministério da Educação e do decréscimo previsível no PIDDAC para o ensino superior.

Os deputados do PCP votaram contra o projecto de relatório apresentado, na medida em que o seu conteúdo não refere a característica essencial da proposta orçamental em tudo o que se refere à juventude e que reside na secundarização deste importante sector social no quadro das preocupações orçamentais. De facto, para além do decréscimo acentuado de verbas para vários sectores, designadamente juventude e desporto, a proposta do Orçamento do Estado para 1991 traduz claramente a ausência de uma política de juventude capaz de enfrentar os graves problemas com que se confrontam, nos nossos dias, a esmagadora maioria dos jovens.

Os Deputados do PCP: Ana Paula Coelho — António Filipe.

Declaração de voto do PRD

O PRD considera que o relatório elaborado e apresentado pela Comissão de Juventude, relativo às propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1991, contempla, de uma forma correcta, um número significativo de preocupações que subscrevemos e que constituem objecto de crítica do PRD às propostas de lei na área da juventude, educação, segurança social, cultura, justiça e emprego.

No entanto, o relatório apresenta igualmente alguns pontos que, quer pelos juízos de valor sobre política governamental, quer pela omissão de referência a aspectos do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano contrários à aplicação de uma política de juventude consentânea com os interesses e expectativas dos jovens, não podem naturalmente merecer o nosso acordo.

Nesse sentido, o PRD absteve-se na votação do relatório da Comissão de Juventude, reservando para o Plenário a sua posição sobre o Orçamento do Estado e as GOPs para a área da juventude.

O Deputado do PRD, Rui Silva.

PROPOSTA DE LEI N.° 170/V

ALTERA A LEI DO SERVIÇO MILITAR (LEI N.° 30/87, DE 7 DE JULHO)

Exposição de motivos

O Governo baseia a sua política de defesa nacional, tal como consta do respectivo programa, «no dever de todos os portugueses contribuírem para a defesa da Pátria», tendo desde logo assumido o compromisso de promover a «modernização das forças armadas, traduzida designadamente nos reajustamentos da sua organização ditados pelo enquadramento legal existente e no cumprimento dos programas de reequipamento e de infra-estruturas estabelecidos para o período de 1987 a 1991».

No âmbito da política global de modernização das forças armadas importa, como medida integrada e não isolada, proceder igualmente à reformulação do conceito de serviço militar obrigatório.

É o que se faz, mediante a presente proposta de lei, na sequência dos estudos e pareceres emitidos pelas chefias militares.

Assim, de acordo com a presente proposta de lei, o serviço militar passará a ter duas modalidades:

A primeira, o serviço militar obrigatório, com uma duração significativamente mais reduzida que a constante do regime actual; . A segunda modalidade, o serviço militar voluntário, com uma duração mais longa, abrangendo os cidadãos que livremente pretendam alistar-se.

Com esta medida pretende-se, por um lado, que todos os cidadãos considerados aptos para a prestação do serviço militar tenham uma formação militar e cí-vida que permita às forças armadas o seu aproveitamento útil em caso de necessidade de convocação ou mobilização, ao mesmo tempo que se deseja, por outro lado, que esse objectivo não prejudique a vida dos cidadãos, em especial dos jovens, ocupando-os por tempo excessivo com o exercício deste dever cívico, que também comporta elevados custos sociais.

A segunda modalidade, de natureza facultativa, tem em vista garantir que as funções das forças armadas que exijam uma especialização por período mais longo sejam asseguradas por quem esteja disponível para tal, quer por vocação, quer por desejar obter uma formação profissional específica, ou vir a beneficiar posteriormente do regime de contratação nas forças armadas, procurando-se, ainda, que a formação obtida através desta modalidade atribua qualificação profissional e escolar específica que facilite aos seus detentores a integração na vida activa.