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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

tório, de cuja ocupação resultou um autêntico genocídio, consubstanciado já em cerca de 200 000 mortos, além de incontáveis violações dos direitos humanos que a potência ocupante continua a praticar;

As resoluções das Nações Unidas exortando à retirada das forças indonésias e consagrando o direito à autodeterminação e independência do povo do território;

As particulares responsabilidades de Portugal, enquanto potência administrante e, como tal, moral e legalmente obrigado a «promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste» (artigo 293.° da Constituição da República);

A tenaz resistência que o povo maubere tem oposto à ilegítima ocupação do seu território, apesar da enorme desproporção de forças e das condições particularmente difíceis de sobrevivência da guerrilha em meia ilha completamente cercada pelo ocupante;

decide:

1) Reafirmar, clara e inequivocamente, o inalienável direito à autodeterminação e independência do povo de Timor Leste e a assunção plena da responsabilidade legal, histórica e moral que cabe a Portugal de defender e garantir o exercício desse direito;

2) Saudar o povo timorense e expressar-lhe a total solidariedade e apoio na luta pela sua dignidade, paz e liberdade;

3) Saudar a Convergência Nacionalista Timorense, a resistência clandestina e a corajosa luta das Falintil, dirigida pelo seu líder Xanana Gusmão, símbolos do sentimento nacional timorense e de um povo com identidade própria;

4) Manifestar a sua preocupação pelas recentes prisões e torturas de jovens timorenses e pelo continuado clima de terror imposto pelas forças ocupantes;

5) Manifestar a sua preocupação pela política de transmigração e pela prática do controlo forçado da natalidade por parte das autoridades indonésias que evidenciam a existência de um plano de genocídio visando destruir a identidade própria do povo do território;

6) Sublinhar a não credibilidade da abertura de Timor Leste proclamada pelas autoridades indonésias, como se comprova pelo facto de estrangeiros em visita no território continuarem a ser sujeitos a escutas, a formas ilegítimas de controlo e a outras formas intimidatórias e de quando jornalistas terem o seu trabalho censurado;

7) Apelar a uma solução política negociada, no âmbito das Nações Unidas, e com a participação não só de Portugal e da Indonésia mas também de representantes dos principais interessados, isto é, dos Timorenses;

8) Apelar a um empenho efectivo e eficaz da comunidade internacional, em coerência com a forma tão expressiva como esta tem defendido os princípios do direito internacinal no caso da invasão do Koweit pelo Iraque;

9) Saudar os congressistas americanos que recentemente manifestaram em carta colectiva a sua preocupação pela defesa desses mesmos princípios no caso da invaso e ocupação de Timor Leste pela Indonésia;

10) Saudar os parlamentares europeus e de diversos parlamentos e organizações nacionais e internacionais, bem como as instâncias e grupos que têm defendido os direitos do povo timorense e em particular saudar e apoiar o grupo «Parlamentares por Timor Leste» e os seus esforços para encontrar uma solução justa e conforme ao direito internacional para o drama que há 15 anos vive e sofre o povo deste território;

11) Declarar o dia 7 de Dezembro, aniversário da invasão, como Dia Nacional de Solidariedade com o Povo de Timor Leste;

12) Dar conhecimento desta resolução ao Secre-tário-Geral das Nações Unidas, ao Parlamento Europeu, ao Conselho da Europa e ao Congresso dos Estados Unidos da América.

Os Deputados: Raul Brito (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS) — Adriano Moreira (CDS) — Hermínio Martinho (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Manuel Moreira (PSD) — Amândio Gomes (PSD) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Sousa Lara (PSD) — José Manuel Mendes (PCP) — António Mota (PCP) — Raul Castro (Indep.) — Herculano Pombo (Os Verdes) — João Salgado (PSD).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 70/V

SAÚDA E APOIA OS ESFORÇOS DOS GOVERNOS PARTICIPAI* TES NA CIMEIRA DA CSCE E DA CARTA DE PARIS PARA UMA NOVA EUROPA

Considerando a urgência de fortalecer a cooperação europeia e mundial no sentido de fazer valer a sua paz pelo direito;

Considerando que os riscos existentes podem exceder o próprio controlo dos governos e das instituições que sustentam o respeito pela ordem jurídica internacional;

Considerando que a desmobilização dos blocos militares e a sua redifinição no sentido de privilegiarem os objectivos da cooperação para o desenvolvimento e para a solidariedade mundial correspondem aos objectivos da ONU e da Conferência de Helsínquia:

A Assembleia da República resolve:

1) Saudar os resultados da Cimeira da CSCE e a Carta de Paris para uma Nova Europa;

2) Apoiar os esforços dos governos participantes para instaurar um efectivo novo sistema de segurança europeia que seja um pilar da paz mundial.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1990. — Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Adriano Moreira — Nogueira de Brito.