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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

A freguesia dispõe de outros importantes equipamentos colectivos: um jardim-de-infância, sistema de recolha de lixo, serviços de táxi, estação dos CTT, Casa do Povo, farmácia, posto de saúde, terminal de segurança social, delegação camarária, salão paroquial, agência bancária, corporação dc bombeiros voluntários e ligações rodoviárias e ferroviárias diárias com a cidade do Porto, não esquecendo o protocolo já subscrito para a construção da ponte da Ermida, sobre o Douro, de importância estratégica nas ligações Norte-Centro.

No campo cultural, a freguesia orgulha-se de ter uma das mais antigas bandas de música, a Banda da Casa do Povo de Santa Marinha do Zêzere, fundada em 1920,

No plano desportivo, a freguesia tem a União Juventude Zezercnse, com sede e campo de jogos próprios, que disputa a 2.5 divisão distrital, e o Águias Futebol Clube de Míguas, clube amador que tem feito digressões por todo o país. Com o apoio da Câmara Municipal de Baião, a Junta de Freguesia vem procedendo à melhoria substancial das infra-estruturas básicas, contribuindo, de forma exemplar e significativa, para um desenvolvimento harmonioso da freguesia e para um crescente bem-estar das suas populações.

Pelo exposto, fica demonstrado que a freguesia de Santa Marinha do Zêzere preenche os requisitos da Lei n.9 11/82, dc 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Nesta conformidade, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta à Assembleia da República, nos termos do artigo 170.° da Consútuição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Santa Marinha do Zêzere, no concelho de Baião, é elevada à categoria dc vila.

O Deputado do PS, Raul Brito.

PROJECT© DE LEfl 716/V

CRIAÇÃO Dà FREGUESià DO TOJEIRO, NO CONCELHO 0£ MONTEMOR-O-VELHO

O desenvolvimento sócio-económico, o crescimento demográfico e as condições geográficas da área que ficará a pertencer à nova freguesia, a sair dc dentro da actual freguesia de Arazede, justificam plenamente a criação da freguesia do Tojeiro.

A criação desta nova unidade administrativa e autárquica, um anseio já manifestado há longos anos pela população local, permitirá uma maior comodidade e maior participação dos seus habitantes na gestão dos seus próprios recursos e interesses.

Esta desanexação não afeclará a «freguesia mãe» e provocará um redimensionamento mais adequado às acüvida-des de ambas as freguesias, que assim sairão mais beneficiadas.

A nova freguesia, com cerca de 2500 habitantes e 1800 eleitores, englobando os lugares de Tojeiro, Pelicanos, Resgatados, Catarruchos, Bizarros, Pclichos, Arneiro Tecelão e Voila da Tocha, tem verificado um significativo crescimento, encontrando-sc dotada de escola primária, capela, rede dc transportes, sala de ordenha, centro dc assistência e cultura, etc.

O seu movimento comercial e industrial é de grande vulto, encontrando-se a futura freguesia do Tojeiro equipada com diversos estabelecimentos comerciais para as actividades mais diversas: restaurantes, cafés, mercearias, peixarias, talhos, farmácia, drogarias, alfaiatarias, barbearias e cabeleireiros, loja de equipamento musical, oficinas auto, serração de madeiras, construção civil, automóvel de aluguer, etc.

Considerando os motivos justificativos expostos e o disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e sendo certo que a futura circunscrição preenche todos os requisitos exigidos no artigo 6." daquele normativo, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Coimbra, concelho de Montemor-o-Velho, a freguesia do Tojeiro, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área delimitada no artigo seguinte está integrada na freguesia de Arazede, da qual será desanexada.

Art. 2.9 Os limites da freguesia de Tojeiro são definidos conforme planta cartográfica anexa, da forma seguinte:

1) Tem o seu início nos marcos de delimitação dos concelhos de Montcmor-o-Velho e Cantanhede no lugar do Feitoso-Sanguinheira. Segue pelo limite dos citados concelhos até ao marco que delimita os mesmos junto à Escola C+S da Tocha. Segue pelo limite dos ditos concelhos até ao lugar de Bizarros, onde encontra o limite com o concelho de Figueira da Foz e freguesia de Ferreira-a-Nova, numa extensão de 100 m;

2) Segue pelo limite da freguesia de Liceia até ao limite da freguesia do Seixo, do concelho dc Montemor-o-Velho. Continua pelo limite com a freguesia do Seixo até encontrar o caminho do Parisol, no lugar de Resgatados. Segue o dito caminho até ao caminho municipal n.° 1081. Volta por este caminho, numa extensão de ... m até encontrar o caminho que passa junto à residência António Pisco, seguindo por este dito caminho até à estrada municipal n.B 582, junto à residência João Amaro. Numa extensão de... m segue esta estrada até encontrar o caminho do lado esquerdo, por onde segue em direcção a norte, passando junto à residência do Sr. Avelino Loureiro, seguindo em linha recta até à bifurcação do caminho ao lado da residência do Sr. Elias Moleiro, seguindo por este caminho até ao caminho do Mato do Povo. Seguindo este caminho, atravessa a estrada municipal n.9 582 até aos Pelicanos, junto à residência do Sr. Francisco Gomes. Aqui volta à direita em linha recta até ao poste n.9151 da linha de transporte eléctrica dc 400 000 W (Estarreja/Batalha). Daí segue em linha recta as instalações da UN1TAL no Arneiro Tecelão, junto à estrada.nacional n.9 335-1. Daí segue novamente em linha recta até aos marcos de delimitação dos concelhos de Montcmor-o-Velho/Cantanhede, no lugar de Fcitoso, já no início citados.

Art. 3.9 — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos c no prazo previsto no artigo IO.9 da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho nomeará uma comissão instaladora constituída por.

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