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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

Falta de experiência associativa que pode motivar ou dar origem ao endividamento de uma associação, sem possibilidade de recuperação.

Além destas, outras situações poderiam por nós ser apontadas, dado o conhecimento que possuímos pelo convívio directo com o referido escalão a que se refere o projecto de lei n.° 464/V; no entanto, crê a direcção não ser necessário, uma vez que a sua indicação seria morosa.

Parecer

Por tal motivo, a direcção da JUVEMAR — AFC toma a liberdade de sugerir que, além do que está escrito no projecto de lei n.9 464/V, apresentado para apreciação, seja acrescentado o seguinte, como redacção final:

[...] desde que inseridos em corpos sociais constituídos maioritariamente por maiores de 18 anos [...]

Desta forma, aos jovens menores de 18 anos e maiores dc 14 é dada a oportunidade de alargar a sua capacidade jurídica para a constituição e gestão das associações juvenis, sem quaisquer problemas futuros de ordem moral, social ou financeira que os possa marcar negativamente por actos que eventualmente possam vir a praticar ao abrigo do artigo 127.9, ingenuamente ou por falta de conhecimento.

Este é em suma o parecer da direcção da JUVEMAR — AFC, associação juvenil que ao longo da sua existência sempre se tem batido pela defesa dos verdadeiros e reais interesses das crianças e jovens da vila de Marinhais e concelho de Salvaterra de Magos de acesso à cultura e tempos livres a que têm direito, embora inseridos num meio rural, marcados pelo estigma da interioridade.

21 de Março de 1990. — Pela Direcção, (Assinatura ilegível.)

CLUBE ACADÉMICO DE LEIRIA

O Clube Académico de Leiria é uma associação juvenil com 15 anos c ao longo da sua existência encontrou muitas barreiras devido à antiquada legislação que vigora c impede uma efectiva participação dos jovens no movimento associativo.

O Clube Académico congratula-se com esta iniciativa do Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista José Apolinário e declara subscrever a sua proposta.

Estamos certos de que esta iniciativa, a ser aprovada, corresponderá aos anseios de todo o movimento associativo juvenil.

O Presidente da Direcção, (Assinatura ilegível.)

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES-ESTUDANTES

De acordo com o exposto no vosso ofício n.9 1807, de 8 de Março de 1990, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos referir o seguinte:

O alargamento da capacidade jurídica a menores de 18 anos mas a maiores de 14 para a constituição de associações juvenis é um assunto pacífico no nosso seio e reflecte a realidade e visa acabar com o estrangulamento a que o movimento juvenil tem estado sujeito por imperativos legais.

O envolvimento e participação juvenil deve ser incentivado e apoiado e não coarctado; como tal, entendemos

como correcta, nestes termos, a iniciativa legislativa tomada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

22 dc Março de 1990. — (Assinatura ilegível.)

GEMDA—GRUPO EXPERIMENTAL DE MÚSICA E DANÇA DE AVEIRO

O GEMDA — Grupo Experimental dc Música e Dança de Aveiro concorda plenamente com a alteração c acha mesmo urgente a sua publicação.

(Assinaturas ilegíveis.)

PROJECTO DE LEI N.2 572/V

ADOPTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS E DE TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL DE TOXICODEPENDENTES.

Relatório da Comissão de Juventude

1 — O projecto de lei n.9 572/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pretende adoptar medidas de prevenção do consumo e de combate ao tráfico dc drogas, de tratamento e reinserção de toxicodependentes, c bem assim introduzir disposições relativas ao procedimento criminal e à execução de penas por crime dc consumo de estupefacientes.

A problemática da droga tem merecido a particular atenção da Comissão Parlamentar de Juventude, através de um conjunto de iniciativas que são do conhecimento da opinião pública e dos deputados à Assembleia da República. Por isso, a Comissão dispensa-sc de reiterar o conteúdo dos documentos já produzidos a propósito desta matéria e que, no essencial, sublinham a importância deste assunto.

2 — A Comissão Parlamentar de Juventude deliberou enviar cópia do projecto dc lei em apreço para um conjunto de associações juvenis, convidando-as a pronunciarem-se sobre o respectivo conteúdo. Foram recebidos contributos da Federação Nacional das Associações de Trabalhadores--Estudantcs (FNATES) e da Associação de Estudantes da Escola Secundária dc Barcelos, cujos pareceres se anexam.

A Comissão entende destacar ainda os contributos que sobre o tema foram trazidos à Assembleia da República pelas diversas entidades e personalidades ouvidas aquando da elaboração do relatório sobre a droga e do Seminário Internacional sobre Prevenção do Consumo de Droga.

3 — Nos termos regimentais, a Comissão considera que a presente iniciativa legislativa está em condições de agendamento em Plenário, reservando-se os deputados de cada grupo parlamentar para no debate na generalidade emitirem opinião fundada sobre o teor substantivo do projecto dc lei n.9 572/V.

Palácio de São Bento, 26 dc Março de 1991. — O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho. — O Relator, José Apolinário.

ANEXO

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELOS

Foi por V. Ex.' submetido à Associação de Estudantes da Escola Secundária de Barcelos, para apreciação, o

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