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9 DE OUTUBRO DE 1991

1763

tenças ou Acórdãos em Matéria Civil e Comercial, assinado em Madrid em 19 de Novembro de 1896;

— A Convenção entre a Confederação Suíça e o Reich Alemão Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais e de Sentenças Arbitrais, assinada em Berna em 2 de Novembro de 1929;

— A Convenção entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Sentenças em Matéria Civil e Comercial, assinada em Copenhaga em 16 de Março de 1932;

— A Convenção entre a Confederação Suíça e a Itália Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais, assinada em Roma em 3 de Janeiro de 1933;

— A Convenção entre a Suécia e a Confederação Suíça relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais e Sentenças Arbitrais, assinada em Estocolmo em 15 de Janeiro de 1936;

— A Convenção entre o Reino da Bélgica e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíproca de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria de Obrigação Alimentar, assinada em Viena em 25 de Outubro de 1957;

— A Convenção entre a Confederação Suíça e a Bélgica Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais e de Sentenças Arbitrais, assinada em Berna em 29 de Abril de 1959;

— A Convenção entre a República Federal da Alemanha e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíproca de Decisões e Transacções Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 6 de Junho de 1959;

— A Convenção entre o Reino da Bélgica e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais, Sentenças Arbitrais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 16 de Junho de 1959;

— A Convenção entre a Áustria e a Confederação Suíça Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais, assinada em Berna em 16 de Dezembro de 1960;

— A Convenção entre a Noruega e o Reino Unido Relativa ao Reconhecimento Recíproco e à Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Londres em 12 de Junho de 1961;

— A Convenção entre o Reino Unido e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 14 de Julho de 1961, acompanhada de um protocolo assinado em Londres em 6 de Março de 1970;

— A Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada na Haia em 6 de Fevereiro de 1963;

— A Convenção entre a França e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 15 de Julho de 1966;

— A Convenção entre o Luxemburgo e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada no Luxemburgo em 29 de Julho de 1971;

— A Convenção entre a Itália e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões e Transacções Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Roma em 16 de Novembro de 1971;

— A Convenção entre a Noruega e a República Federal da Alemanha Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Sentenças e de Documentos Executórios em Matéria Civil e Comercial, assinada em Oslo em 17 de Junho de 1977;

— A Convenção entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Copenhaga em 11 de Outubro de 1977;

— A Convenção entre a Áustria e a Suécia Relativa ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Estocolmo em 16 de Setembro de 1982;

— A Convenção entre a Áustria e a Espanha Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões e Transacções Judiciais e de Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 17 de Fevereiro de 1984;

— A Convenção entre a Noruega e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Viena em 21 de Maio de 1984; e

— A Convenção entre a Finlândia e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Viena em 17 de Novembro de 1986.

Artigo 56.°

0 Tratado e as Convenções referidos no artigo 55.° continuarão a produzir efeitos quanto às matérias a que a presente Convenção não seja aplicável.

Esse Tratado e essas Convenções continuarão a produzir efeitos relativamente às decisões proferidas e aos actos exarados antes da entrada em vigor da presente Convenção.

Artigo 57.°

1 — A presente Convenção não prejudica as convenções de que os Estados Contratantes sejam ou venham a ser parte e que, em matérias especiais, regulem a competência judiciária, o reconhecimento ou a execução de decisões.

2 — A presente Convenção não impede que um tribunal de um Estado Contratante que seja parte numa das convenções referidas no n.° 1 se declare competente em conformidade com essa convenção, mesmo que o requerido tenha domicílio no território de um Estado Contratante que não seja parte na referida convenção. Em qualquer caso, o tribunal a que foi submetida a questão aplica o artigo 20.° da presente Convenção.