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> DE SETEMBRO DE 1994

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reconhecendo, assim, que os objectivos da presente associação serão atingidos através das disposições adequadas do presente Acordo;

Convictos de que o presente Acordo criará um novo clima para as suas relações económicas, nomeadamente para o desenvolvimento do comércio e do investimento, instrumentos indispensáveis à reestruturação económica e à modernização tecnológica da economia búlgara;

Desejosos de estabelecer uma cooperação cultural e de desenvolver o intercâmbio de informações;

Reconhecendo que o objectivo final da Bulgária é o de se tornar membro da Comunidade, e de que a presente associação, na opinião das Partes, contribuirá para a realização desse objectivo;

jecidiram celebrar o presente Acordo e, para esse fim, de-;ignaram como plenipotenciários:

O Reino da Bélgica:

Robert Urbain, Ministro do Comércio Externo e dos Assuntos Europeus;

O Reino da Dinamarca:

J0rgen 0str0m M0ller, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros;

A República Federal da Alemanha:

Klaus Kinkel, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros;

A República Helénica;

Michel Papaconstantinou, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino de Espanha:

Javier Solana, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Francesa:

Elisabeth Guigou, Ministra Delegada dos Assuntos Europeus;

A Irlanda:

Dick Spring, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Italiana:

Valdo Spini, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros;

O Grão-Ducado do Luxemburgo:

Jacques Poos, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino dos Países Baixos:

P. Kooijmans, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Portuguesa:

José Manuel Durão Barroso, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Douglas Hurd, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth;

A Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço:

Niels Helveg Petersen, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino da Dinamarca, Presidente, em exercício, do Conselho das Comunidades Europeias;

Sir Leon Brittan, membro da Comissão das Comunidades Europeias;

Hans van den Broek, membro da Comissão das Comunidades Europeias;

A República da Bulgária:

Luben Berov, Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros;

os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

1 — É criada pelo presente Acordo uma associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e a Bulgária, por outro.

2— Os objectivos desta associação são os seguintes:

— Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as Partes que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas;

— Estabelecer gradualmente uma zona de comércio livre entre a Comunidade e a Bulgária que abranja praticamente todo o comércio entre as mesmas;

— Promover a expansão do comércio e de relações económicas harmoniosas entre as Partes, fomentando assim o desenvolvimento económico dinâmico e a prosperidade da Bulgária;

— Proporcionar uma base para a cooperação económica, financeira, cultural e social e a assistência da Comunidade à Bulgária;

— Apoiar os esforços da Bulgária para desenvolver a sua economia e concluir a sua transição para uma economia de mercado;

— Proporcionar um enquadramento adequado para a progressiva integração da Bulgária na Comunidade. Para o efeito, serão instituídas novas regras, políticas e práticas que respeitem os mecanismos do mercado e a Bulgária envidará esforços para satisfazer as condições necessárias;

— Criar as instituições adequadas para tornar a asso-, ciação uma realidade.

TÍTULO I Diálogo político

Artigo 2."

Será estabelecido um diálogo político regular entre as Partes, que estas tencionam desenvolver e intensificar. Esse diálogo acompanhará e consolidará a aproximação entre a