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24 DE SETEMBRO DE 1998

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — Recomendar ao Governo a deslocação de serviços e organismos da administração central para fora das grandes áreas metropolitanas, favorecendo, em particular, a respectiva localização nas zonas do interior do País.

2 — Para efeitos do número anterior, deve o Governo elaborar um programa plurianual de relocalização de serviços e organismos que permita um acompanhamento político e estratégico da sua execução e, bem assim, servir de instrumento polarizador para decisões de investimentos particulares e dos agentes económicos.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 1998.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Artur Torres. Pereira — Carlos Encarnação — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Falcão e Cunha — Miguel Macedo — Eduarda Azevedo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 99/VII SOBRE A BAIXA DAS TARIFAS DE ELECTRICIDADE

Considerando que a EDP vem apresentando resultados anuais de exercício muitíssimos altos;

Considerando que os resultados líquidos, depois de pago o IRC, foram de 30,5 milhões de contos em 1994; de 66,3 milhões em 1995; de 81,1 milhões em 1996, e de cerca de 90 milhões em 1997;

Considerando que neste 1." semestre de 1998 a EDP apresentou resultados líquidos no valor de 62,4 milhões de contos, com um aumento de 44,5% em relação ao semestre correspondente do ano anterior;

Considerando que os custos de produção do EDP têm baixado;

Considerando que aqueles altos lucros são pagos pelos consumidores, nas suas facturas de electricidade;

Considerando que situações semelhantes noutros países levaram à baixa das tarifas da electricidade, de que são exemplo a Espanha e a França;

Considerando que uma descida em Portugal das tarifas no valor de 15% ainda deixaria a EDP com uma altíssima capacidade de autofinanciamento e com lucros na ordem das dezenas de milhões de contos;

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que, pelos meios adequados, intervenha no sentido da concretização de uma baixa em termos nominais dos tarifas da electricidade, no valor de 15%, designadamente para os consumidores domésticos,

Assembleia da República, 16 de Setembro de 1998. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Odete Santos — Rodeia Machado.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 1007VII EDUCAÇÃO SEXUAL E PLANEAMENTO FAMILIAR l

Em 24 de Março de 1984 foi publicada a Lei n.a 3/84 sobre educação sexual e planeamento familiar.

14 anos volvidos é generalizada a consciência de que muito está por fazer nesta área e que a Lei n.° 3/84, não obstante ser uma lei adequada e suficiente aos fins que julgamos serem os prioritários nesta matéria, não teve uma efectiva aplicação.

Aliás, o referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, levado a cabo em 28 de Junho de 1998, permitiu fazer um debate sobre as causas e consequências e despertou, sobre este tema, uma consciência colectiva do imperativo do Estado e da sociedade civil organizada intervirem de acordo com as suas respectivas competências e responsabilidades, criando as condições para a sua aplicação efectiva, passando, assim, de um conjunto de boas intenções com 14 anos para uma prática que se considera inadiável.

No debate sobre o Estado da Nação, esta bancada deixou uma posição clara e inequívoca, lançando o desafio ao Governo de apresentar, antes da proposta do Orçamento do Estado para 1999, um programa integrado nas vertentes da educação, saúde e segurança social que desse expressão prática ao espírito e letra da Lei n.° 3/84.

Assim, e com o objectivo de «garantir o direito à educação sexual e de acesso ao planeamento familiar», com vista à defesa da saúde das mães e dos filhos, da prevenção do aborto e da defesa da saúde e da qualidade de vida das famílias, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e legais, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — Regulamentação do artigo 2.° da Lei n.° 3/84, considerando que os trabalhos da comissão de estudo para a introdução da educação sexual nos currículos escolares por despacho do Ministério da Educação de 22 de Janeiro de 1985 não tiveram continuidade.

2 — Recurso aos meios de comunicação social, particularmente ao serviço público de televisão como suporte de uma ampla campanha nacional informativa sobre esta matéria, envolvendo ainda entidades públicas e privadas.

3 — Promoção de programas de formação de pessoal devidamente habilitado para reforçar as equipas pluridisciplinares a nível da educação, da saúde e acção social, quer no sector público quer no sector social.

4 — Regulamentação do artigo 10.° da Lei n.° 3/84.

5 — Criação, em todos os centros de saúde, de consultas sobre planeamento familiar, bem como nos serviços de obstetrícia e ginecologia de todos os hospitais. No sentido de tornar mais articulado e eficaz o funcionamento destes serviços deverá promover-se, sempre que possível, o planeamento familiar durante o puerpério e proceder-se a uma articulação efectiva entre o hospital e o centro de saúde através, nomeadamente, da «notícia de nascimento».

.6 — A efectiva gratuitidade das consultas sobre planeamento familiar e dos meios contraceptivos que, no âmbito das mesmas, venham a ser prescritos.

II

Criação e implementação de programas especiais conjuntos dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade para grupos de risco:

1) Mulheres residentes em áreas degradadas, incluindo mulheres imigrantes legalizadas ou em situação