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1681 | II Série A - Número 051 | 24 de Junho de 2000

 

lar ou prisional com eleitores nas condições do n.º 1, em dia e hora previamente anunciados ao respectivo director e aos delegados das listas, desloca-se ao mesmo estabelecimento a fim de ser dado cumprimento, com as necessárias adaptações ditadas pelos constrangimentos dos regimes hospitalares ou prisionais, ao disposto nos n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo anterior.
6 - O presidente da câmara pode excepcionalmente fazer-se substituir, para o efeito da diligência prevista no número anterior, por qualquer vereador do município, devidamente credenciado.
7 - A votação dos estudantes realizar-se-á nos paços do concelho do município em que se situar o respectivo estabelecimento de ensino, no 9.º dia anterior ao da eleição, entre as 9 e as 19 horas, sob a responsabilidade do presidente da câmara municipal, ou vereador por ele designado, cumprindo-se o disposto nos n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo anterior.
8 - O presidente da câmara municipal envia, pelo seguro do correio, o sobrescrito azul à mesa da assembleia de voto em que o eleitor deveria exercer o direito de sufrágio, ao cuidado da respectiva junta de freguesia, até ao 7.º dia anterior ao da realização da eleição.
9 - A junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os ao presidente da mesa da assembleia de voto até à hora prevista no artigo 34.º."

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2000. Os Deputados do PS: José António Cardoso - Isabel Sena Lino.

PROJECTO DE LEI N.º 238/VIII
RECICLAGEM E REGENERAÇÃO DE ÓLEOS USADOS E DE SOLVENTES

A gestão dos resíduos industriais e, em especial, de entre estes, dos tóxicos e perigosos assume, indubitavelmente, o perfil de um dos maiores e mais desafiantes problemas ambientais dos nossos tempos.
Consequência directa dos processos de desenvolvimento das sociedades modernas, a produção de resíduos representa um custo não apenas ambiental mas, de igual modo, social, de saúde pública e de segurança e que, por isso mesmo, deve ser passível de uma expressão económica.
A análise dos ciclos de vida (Life Cycle Analysis) dos diversos bens e produtos, desde a sua concepção, produção e utilização até à rejeição final, espelha de forma clara e evidente a co-responsabilidade que atravessa e compromete todos os actores neles envolvidos, desde os agentes seleccionadores das matérias-primas e das respectivas composições físico-químicas até aos promotores do design - sendo estes dois grupos responsáveis, em última instância, pelo potencial grau de reaproveitamento, de reutilização, de reciclagem e de redução do número e da perigosidade dos resíduos -, passando pelos distribuidores e pelos próprios consumidores.
Daqui resulta não poder a problemática da gestão dos resíduos deixar de ser analisada e assumida senão de uma forma global e integrada, co-responsabilizando, na justa extensão dos seus contributos para o peso final do sistema, todos os actores e intervenientes, desde o Estado e respectivos órgãos aos cidadãos e restantes agentes económicos, todos eles, também, ao fim e ao cabo, beneficiários finais directos dos bens e serviços produzidos na comunidade em que se integram e, por essa via, colocados à sua disposição.
Desde há muito que se tornou pacífico, adquirido e consabido que qualquer sistema destinado à gestão de resíduos - que a tal qualificativo, com rigor e isenção técnicos, legitimamente pretenda aspirar - terá de assentar, prioritariamente e em sucessão ordenada:

a) Na prevenção e na redução da produção dos resíduos;
b) Na identificação dos locais da sua produção, do tipo de resíduos produzidos, sua inventariação e rigorosa caracterização;
c) Na implementação, promoção e multiplicação das actividades de valorização dos resíduos, designadamente da sua reutilização, regeneração e reciclagem;
d) No suporte e incentivo à neutralização ou redução da sua perigosidade e volume, mediante adequados tratamentos físico-químicos;
e) Na sua valorização energética, através da co-incineração ou da incineração dedicada;
f) E, finalmente, na deposição em aterro ou na exportação dos resíduos eventualmente sobrantes.

São, de resto, as legislações, tanto nacional como comunitária, que vertem abundantemente estes princípios de hierarquização de procedimentos e de precedentes. Desta forma, torna-se evidente que será ao Estado, em primeira instância, que caberá o papel de garante de todo o processo, não sendo, então, de descurar não só o seu papel de referencial ao nível do necessário arbítrio na distribuição parcimoniosa dos contributos e encargos dos vários agentes envolvidos na cadeia do sistema já descrito como também toda a gama de apoios, incentivos e estímulos que a estes devem ser proporcionados pelos poderes públicos, enquanto orientadores dos percursos e das prioridades a percorrer.
É deste modo que as chamadas soluções de "fim-de-linha", como a valorização energética, só poderão vir a ser adaptadas desde que integradas num contexto de actuação global e sistematizada, que leve em linha de conta as prioridades atrás descritas. Situação ilustrada, de resto, com a recente condenação da Alemanha - em Setembro de 1999 -, enquanto Estado membro da União Europeia, pelo Tribunal de Justiça das Comunidades, por haver optado pela co-incineração de resíduos industriais prioritariamente à regeneração de óleos usados e de solventes. A instância judicial europeia considerou, então, que tal prática consubstanciara uma violação da Directiva 75/439, alterada pela Directiva 87/101/CEE, do Conselho.
Não obstante, em Portugal o Governo acaba de optar, sem mais, pela "queima" apriorística dos resíduos industriais perigosos, através do método da co-incineração em unidades cimenteiras.
Deste modo, impõe-se introduzir na gestão dos resíduos industriais adoptada no nosso país os princípios e as lógicas universalmente consolidados, que apontam para uma valorização não-energética de todos os resíduos cujas características os tornem passíveis, designadamente de reutilização, de reciclagem ou de regeneração.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam, nos

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