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Quinta-feira, 17 de Maio de 2001 II Série-A - Número 58

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Deliberação n.º 7-PL/2001:
Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Projectos de lei (n.os 275 e 438 a 441/VIII):
N.º 275/VIII (Regime jurídico da criação e de instalação de municípios na Região Autónoma dos Açores):
- Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 438/VIII - Terceira alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto - Conselho Económico e Social -, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de Novembro, e 128/99, de 20 de Agosto (apresentado pelo PS).
N.º 439/VIII - Criação da freguesia das Mercês, no concelho de Sintra (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 440/VIII - Estabelece um novo regime jurídico de protecção dos animais (apresentado pelo PS).
N.º 441/VIII - Alteração dos limites entre as freguesias de Covões e de Camarneira, no concelho de Cantanhede (apresentado pelo Deputado do PSD José Macedo Abrantes).

Propostas de lei (n.os 72 e 74/VIII):
N.º 72/VIII [Terceira alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), com a redacção dada pelas Leis n.os 80/98 e 128/99, de 24 de Novembro e 20 de Agosto, respectivamente]:
- Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
- Relatório e parecer da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente.
N.º 74/VIII - Altera o regime penal da falsificação da moeda.

Projecto de resolução n.º 139/VIII:
Defesa e salvaguarda da informação genética pessoal (apresentado pelo PSD).

Proposta de resolução n.º 56/VIII: (a)
Aprova, para adesão, a constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, modificada pelos Protocolos Adicionais de Lima - 1976, Manágua - 1981, Havana - 1985, Buenos Aires - 1990, bem como o Quinto Protocolo Adicional à constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, adoptado pelo Congresso de Montevideu - 1993.

(a) É publicada em suplemento a este número.