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N.º 449/VIII (Cria as autoridades metropolitanas de transportes):
- Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 452/VIII (Reforça os poderes e meios de actuação das estruturas e funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (Alteração à Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto):
- Idem.

Propostas de lei (n.os 7, 39, 60, 68, 71 e 76 a 79/VIII):
N.º 7/VIII (Estabelece normas sobre a cooperação entre Portugal e os tribunais penais internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda):
- Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 39/VIII (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 60/VIII (Altera a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas):
- Parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional.
N.º 68/VIII (Autorização para contracção de empréstimos externos pela Região Autónoma dos Açores):
- Comunicação do Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento do Governo Regional dos Açores, solicitando o agendamento desta proposta de lei.
N.º 71/VIII [Altera o artigo 31.º e adita os artigos 31.º-A a 31.º-F da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas)]:
- Vide projecto de lei n.º 14/VIII.
N.º 76/VIII [Altera o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária)]:
- Relatório de apreciação e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 77/VIII (Altera o regime penal do tráfico e detenção de armas):
- Idem.
N.º 78/VIII [Altera a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto (Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal)]:
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 79/VIII (Regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal):
- Idem.

Projectos de resolução (n.os 110 e 128/VIII):
N.º 110/VIII (Em defesa do ensino e divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro):
- Texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 128/VIII (Por uma verdadeira política de defesa e promoção do ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro):
- Vide projecto de resolução n.º 110/VIII.

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