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2440 | II Série A - Número 077 | 19 de Julho de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 393VIII
(ESTABELECE O ESTATUTO LEGAL DO MEDIADOR SÓCIO-CULTURAL)

Relatório da discussão na especialidade e anexos da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 - Na sequência da discussão na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 11 de Julho de 2001, procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade dos projectos de lei supra referidos, da iniciativa, respectivamente, do BE e do PS.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e BE.
3 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
4 - Os Grupos Parlamentares do PS e do BE apresentaram um texto de substituição (Anexo I), que resultou das reuniões realizadas pelo grupo de trabalho constituído pela Comissão, que englobava os Deputados Maria Celeste Correia (PS), Vicente Merendas (PCP) e Luís Fazenda (BE).
Deste modo, os referidos grupos parlamentares retiraram os seus projectos de lei, tendo acordado em substituir aqueles pelo referido texto alternativo, que ambos subscreveram.
5 - O Deputado Barbosa de Oliveira congratulou-se pelo acordo conseguido por forma a aprovar o estatuto legal do mediador sócio-cultural.
6 - O Deputado Luís Fazenda (BE), considerou que se tinha realizado um importante esforço de aproximação entre as duas iniciativas legislativas, nomeadamente em aspectos como a formação do mediador sócio-cultural e as suas competências. Destacou o relevo que deveria ser dado à figura do mediador na prevenção de conflitos ulteriores entre a população. Disse esperar que na regulamentação da lei a efectuar pelo Governo, conforme previsto no artigo 5.º, fosse garantida a estabilidade dos mediadores sócio-culturais, sobretudo no seu relacionamento com as autarquias locais, associações e cooperativas.
7 - A Deputada Maria Celeste Correia (PS) manifestou-se satisfeita pelos avanços obtidos, considerando que o mais importante, nesse momento, era a aprovação do estatuto. Disse tratar-se da instituição de uma nova figura que, futuramente, deveria ser objecto de avaliação, por forma a decidir sobre a eventual manutenção da mesma.
8 - O Deputado Adão Silva (PSD) chamou a atenção, em relação ao n.º 2 do artigo 1.º do texto de substituição, para a extinção dos centros regionais de segurança social, em Março de 2000. Assim, sugeriu que essa menção fosse substituída pela expressão "instituições de segurança social". Esta sugestão foi aprovada por unanimidade. Para além disso, questionou se o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º não se enquadraria nas obrigações do mediador sócio-cultural, em lugar de ser uma competência do mesmo. Perguntou, ainda, se o teor do n.º 4 do artigo 3.º não seria demasiado restritivo ao atribuir um direito de preferência apenas a grupos étnicos ou imigrantes. Nesse sentido, sugeriu que fosse aditado o inciso "a outras pessoas".
9 - O Deputado Barbosa de Oliveira disse que, relativamente ao n.º 4 do artigo 3.º, o que se pretendia, de facto, era atribuir um direito de preferência, pelo que a redacção teria necessariamente que ser restritiva. Em relação à objecção levantada quanto à alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do texto de substituição, concordou com a mesma e, para resolver essa questão, sugeriu que a epígrafe do artigo 2.º passasse a intitular-se "Competências e deveres do mediador sócio-cultural". Consequentemente, sugeriu também a alteração do corpo do n.º 2, de modo a conciliar a redacção do mesmo com a epígrafe.
10 - Esta proposta mereceu o acordo de todos os Deputados presentes.
11 - O Deputado Nelson Baltazar (PS) chamou a atenção para o facto de, relativamente ao n.º 2 do artigo 1.º, ser também incorrecta a referência a hospitais e centros de saúde, sendo preferível substituir essas designações pela expressão, mais abrangente "instituições de saúde".
12 - Essa proposta foi também aprovada por unanimidade.
13 - Não havendo mais intervenções e tendo-se procedido às alterações enunciadas no texto de substituição, o Presidente da Comissão submeteu a votação aquele texto, tendo-se obtido o seguinte resultado:

Artigo 1.º (N.os 1 e 2)
Votação: - PS Favor
- PSD Abstenção
- PCP Abstenção
- BE Favor
O artigo foi aprovado.

Artigo 2.º [N.os 1 e 2, alíneas a), b), c), d), e) e f)]
Votação: - PS Favor
- PSD Abstenção
- PCP Abstenção
- BE Favor
O artigo foi aprovado.

Artigo 3.º (n.os 1, 2, 3 e 4)
Votação: - PS Favor
- PSD Abstenção
- PCP Abstenção
- BE Abstenção
O artigo foi aprovado.

Artigo 4.º (n.os 1, 2 e 3)
Votação: - PS Favor
- PSD Abstenção
- PCP Abstenção
- BE Favor
O artigo foi aprovado.

Artigo 5.º
Votação: - PS Favor
- PSD Abstenção
- PCP Abstenção
- BE Favor
O artigo foi aprovado.

14 - Segue, em anexo, o texto final (Anexo II) resultante da discussão e votação na especialidade.

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