O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2003 II Série-A - Número 58

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)

S U M Á R I O

Resolução:
Delegações e deputações parlamentares.

Projectos de lei (n.os 195 a 197/IX):
N.º 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (apresentado pelo PCP).
N.º 196/IX - Elevação de Custóias à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

Propostas de lei (n.o 99/VIII e n.os 29, 34 e 39 a 40/IX):
N.º 99/VIII (Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico):
- Relatório e texto final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
N.º 29/IX (Aprova o Código do Trabalho):
- Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 34/IX (Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais):
- Idem.
N.º 39/IX - Altera a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e o Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
N.º 40/IX - Aprova o regime jurídico da concorrência.

Projecto de resolução n.º 82/IX:
Medidas de enquadramento das praxes académicas (apresentado pelo CDS-PP).