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2214 | II Série A - Número 050 | 03 de Abril de 2004

 

De acordo com as estatísticas, a Costa da Caparica conta com 12 200 residentes permanentes e com 40 000 residentes na época estival.
Ao todo são cerca de 10 milhões o número de pessoas que frequentam as praias da Costa da Caparica diariamente entre os meses de Junho e Setembro.

3 - Actividade económica da vila da Costa da Caparica

Relativamente às actividades económicas desenvolvidas na Costa da Caparica, cumpre salientar que o sector primário desempenha ainda um papel relevante, já que, como referimos antes, é uma povoação de origem piscatória. Com efeito, ainda hoje as artes de pesca tradicionais, bem como o cultivo de produtos hortícolas nas chamadas "Terras da Costa", são actividades desenvolvidas na Costa da Caparica.
Por outro lado, dentro do sector terciário destacam-se ainda as actividades ligadas ao comércio e indústria, que passam desde a restauração à venda a retalho de produtos alimentares e outros (um mercado aberto todos os dias da semana, minimercados, supermercados, drogarias, etc...), às lojas de venda de mobiliário, de vestuário e de calçado, de electrodomésticos, de automóveis e seus acessórios, aos postos de venda combustíveis e lubrificantes, empresas de diversão e lazer e do ramo da fotografia.
Ainda no sector terciário, mas agora no ramo dos serviços, avultam instituições de crédito, gabinetes de projectos, advogados, consultórios médicos e de meios auxiliares de diagnóstico, agência de viagens, cabeleireiros, posto de correios e seguros.
Por fim, saliente-se a indústria do turismo, a mais-valia económica da freguesia, que permite dinamizar não apenas o mercado do arrendamento das casas de pescadores aos denominados banhistas mas também o mercado do turismo.

4 - Equipamentos e actividade social e cultural da vila da Costa da Caparica

A Costa da Caparica possui uma série de infra-estruturas que a habilitam a ser elevada a cidade. Senão, vejamos:
Possui:

a) Um centro de saúde;
b) Quatro clínicas privadas;
c) Quatro laboratórios de colheita de análises;
d) Hospital Distrital de Garcia de Orta, que se encontra a apenas seis quilómetros da vila;
e) Três farmácias;
f) Uma corporação de bombeiros (a 3.ª Secção dos Bombeiros Voluntários de Cacilhas);
g) Quatro hotéis;
h) Uma residencial;
i) Diversos aparthotéis;
j) Instalações do INATEL;
k) Inúmeros restaurantes, bares e pastelarias;
l) Uma pousada da juventude;
m) Sete estabelecimentos de ensino pré-escolar;
n) Duas escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
o) Uma escola básica do 2.º e 3.º ciclos;
p) Diversas carreiras de transportes públicos urbanos rodoviários;
q) Um parque urbano e jardins;
r) Uma esquadra da PSP;
s) Um posto da GNR;
t) Dois postos da Polícia Marítima;
u) Uma repartição de finanças;
v) Uma estação dos CTT;
x) Dois centros de terceira idade;
z) Uma biblioteca;
aa) Uma lota;
bb) Vários lugares de culto de diversas confissões religiosas;
cc) Um cinema;
dd) Uma sala de espectáculos;
ee) Um centro desportivo cultural;
ff) Um campo de futebol relvado;
gg) Dois recintos polidesportivos;
hh) Um pavilhão gimnodesportivo;
ii) Diversos courts de ténis,
jj) Um grupo de teatro;
kk) Um rancho folclórico;
ll) Vários grupos desportivos e recreativos;
mm) Um agrupamento de escuteiros.

A elevação da vila da Costa da Caparica a cidade é mais um forte estímulo para a aceleração do crescimento sustentado, o que já se verifica, com as consequentes repercussões administrativas e financeiras.
Nestes termos, entendendo o Grupo Parlamentar do CDS-PP estarem preenchidos os requisitos indicados na Lei n.º 11/82, de 12 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei de elevação à categoria de cidade a vila da Costa da Caparica:

Artigo único

A vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2004. O Deputado do CDS-PP, Narana Coissoró.

PROJECTO DE LEI N.º 424/IX
ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AO SEGREDO DE JUSTIÇA, ÀS ESCUTAS TELEFÓNICAS E À PRISÃO PREVENTIVA

Exposição de motivos

Decorreram praticamente duas décadas desde a entrada em vigor do Código de Processo Penal. Apesar das várias alterações de que foi alvo, permanecem algumas arestas que importa limar, quer para garantir direitos fundamentais dos cidadãos quer para optimizar o funcionamento da justiça.
Nas conclusões relativas à justiça penal, do recém realizado Congresso da Justiça foram elencadas propostas de revisão relativas a três matérias do âmbito processual penal: a prisão preventiva, as escutas telefónicas e o segredo de justiça.
Obviamente as matérias a rever em sede de processo penal não se esgotam nestas três. Contudo, estas são o centro das atenções, face às consequências da sua aplicação ao nível da restrição dos direitos fundamentais.
O exemplo mais flagrante disso mesmo é a prisão preventiva, quer pelo excessivo recurso a esta medida de coacção, que deveria ter um carácter excepcional, quer pelo tempo excessivo de duração da mesma. Embora exista um leque vasto de medidas de coacção, como recentemente

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