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0041 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006

 

está garantida aos partidos desde a Revolução de Abril, descurando a diversidade dos problemas de discriminação que as afectam;
As propostas em causa são igualmente um instrumento quer para disfarçar a gravidade das opções em matéria de sistema eleitoral que a par delas avançarão - distorcendo o sistema democrático e empobrecendo a democracia - quer para desviar as atenções de uma política que continua a agravar a discriminação das mulheres na sociedade, seja nas relações laborais, na incidência da pobreza, no acesso à saúde ou em tantas outras vertentes e direitos fundamentais.
Os partidos políticos, através de processos de auto-regulamentação, devem aumentar o número de mulheres em lugares elegíveis nas suas listas eleitorais;
É imprescindível eliminar os inaceitáveis atrasos por parte de organismos públicos (STAPE) na publicação de elementos de caracterização dos eleitos (as) em sucessivos mandatos autárquicos, divulgados publicamente a um mês das eleições autárquicas;
É necessário garantir uma publicação atempada da caracterização dos eleitos e eleitas para os órgãos de decisão política para que cada partido adopte as medidas que considere adequadas de reforço da participação das mulheres nas listas concorrentes às próximas eleições autárquicas;

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:

1 - Recomenda ao Governo:

1.1 - Que tome medidas efectivas visando a conciliação entre a vida profissional, familiar e a participação cívica e política que permitam a mulheres e homens participar em condições de igualdade no exercício do poder aos diversos níveis. Salientam-se, nomeadamente, o alargamento das estruturas sociais de apoio à família, a redução da duração do horário de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de direitos e regalias, a garantia do direito ao trabalho com direitos e o rigoroso cumprimento das leis que consagram a igualdade de direitos e oportunidades;
1.2 - Que promova campanhas inovadoras, nomeadamente através da comunicação social, e programas educativos visando sensibilizar a opinião pública para a necessidade da participação em igualdade de mulheres e homens;
1.3 - Que promova campanhas periódicas de divulgação do conteúdo das leis que garantem a igualdade e dos mecanismos existentes para exigir a sua aplicação ou repor a legalidade;
1.4 - Que promova o reforço da presença de mulheres, nomeadamente em relação a altos cargos governativos, incluindo os cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por via de nomeação, através da definição clara de objectivos quantitativos que visem uma crescente evolução da participação feminina;
1.5 - Que promova a publicação regular de relatórios anuais e informação sobre a evolução de participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública, bem como da avaliação dos impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres;
1.6 - Que sejam tomadas medidas para que as estatísticas oficiais sejam, em regra, desagregadas por sexo e estratos sociais, o que permitirá tornar visíveis as diferenças de género e no género;
1.7 - Que inicie um processo que vise comprometer os diversos órgãos autárquicos, a Associação Nacional de Municípios e de Freguesias visando o levantamento e caracterização dos eleitos (as) nos diversos órgãos de poder local;
1.8 - Que promova a publicitação do perfil dos/as eleitos/as no poder local a meio do actual mandato autárquico de modo a permitir aos diversos partidos a adopção das estratégias que considerem mais adequadas ao reforço da participação de mulheres nas listas e em lugares elegíveis nas listas às próximas eleições autárquicas;
1.9 - Que disponibilize a informação referida no item anterior não só aos partidos políticos, como aos Deputados, às organizações com assento no Conselho Consultivo das ONG da CIDM.

2 - Apela aos partidos políticos que assumam compromissos públicos e tomem as medidas que considerem adequadas para assegurar um significativo reforço da participação das mulheres nas listas eleitorais e em lugares elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, assembleias legislativas regionais e autarquias locais.
3 - Apela às organizações sociais, culturais e desportivas para que tomem as medidas consideradas necessárias que permitam uma mais rápida evolução do aumento da participação de mulheres nas suas actividades e nos seus órgãos sociais.
4 - Apela às organizações femininas para que estimulem a elevação da consciência das mulheres para a importância de afirmarem os seus direitos de participação em igualdade na vida económica, social, política e cultural do País.

Assembleia da República, 8 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Jorge Machado - Bernardino Soares - João Rosa de Oliveira - António Filipe - Luísa Mesquita - José Soeiro - Honório Novo - Agostinho Lopes - Francisco Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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