O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

4 - As associações de jovens beneficiam ainda das regalias previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro."

O n.º 2 foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PCP e contra do PSD, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
O restante artigo foi rejeitado, com os votos a favor do PCP e contra do PS e PSD, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 5, do PSD:

Artigo 22.º
(…)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - Os limites definidos no número anterior podem ser alargados, através de proposta das associações de estudantes e por deliberação obrigatória dos órgãos competentes dos respectivos estabelecimentos de ensino.
7 - (…)
8 - (…)
9 - (…)

Aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e de Os Verdes.

Proposta de substituição 6, do BE:

Artigo 38.º
Apoio financeiro

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - Nas modalidades de apoio financeiro pontual às associações são elegíveis as despesas de estrutura até 25%.
7 - (…)
8 - (…)

Rejeitada, com os votos a favor do PCP, os votos contra do PS e PSD, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 6, do PS:

Artigo 38.º
Apoio financeiro

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - Nas modalidades de apoio financeiro anual e pontual às associações são elegíveis as despesas de estrutura até 30% do total da despesa de actividade apoiada.
7 - (…)
8 - (…)

Aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   RESOLUÇÃO VIAGEM D
Pág.Página 2
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Rejeitada, com os voto
Pág.Página 3
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Proposta de substituiç
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   O Presidente da Comiss
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   3 - Para efeitos da ti
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Artigo 11.º Reconh
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   2 - Nas transmissões d
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   2 - As consultas previ
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Secção IV Deveres<
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   2 - No âmbito do ensin
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   7 - A não apresentação
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Artigo 35.º Organi
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   b) Programa de Apoio I
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Artigo 44.º Candid
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006   Capítulo IX Dispos
Pág.Página 17