O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0023 | II Série A - Número 112 | 18 de Maio de 2006

 

Portugal precisa de imigrantes. E só tem a beneficiar com a regularização dos que já aqui vivem e trabalham. Prova disso são os 460 000 imigrantes legais, que vieram rejuvenescer a nossa população, fazê-la crescer e dar um importante contributo para a sustentabilidade da segurança social. Um estudo recente divulgado pelo BPI, baseada em dados do Observatório da Imigração, mostra que os imigrantes contribuíram em 2003 com 400 milhões de euros para os cofres públicos, dando um contributo líquido de 323 milhões de euros ao Estado português. Dir-se-á que era fatal que isso acontecesse, já que a vaga de imigração para Portugal é relativamente recente e, portanto, dificilmente os imigrantes já seriam beneficiários, por exemplo, de pensões de aposentação. É verdade, mas também é verdade que o contributo dos imigrantes reforça a solidariedade inter-geracional, indispensável para que o sistema de segurança social se mantenha - sendo que a geração actual paga as pensões da seguinte e assim sucessivamente. Aliás, brada aos céus a duplicidade do Estado português, que se nega a dar documentos legais a milhares de imigrantes que trabalham no País, mas não se recusa a aceitar as suas contribuições para a segurança social. Resulta, assim, disto a situação imoral de muitos imigrantes pagarem a segurança social sem dela obterem qualquer benefício.
De acordo com um estudo da ONU de 2000, a Europa dos 15 precisaria de receber 674 milhões de imigrantes até 2050 para poder equilibrar as contas dos seus sistemas de segurança social. O fraco crescimento demográfico da Europa - Portugal incluído - é um dos principais entraves ao crescimento económico.
O recente estudo sobre o impacto económico da evolução demográfica na Europa, realizado pela Comissão Europeia, mostra até que ponto o problema do envelhecimento é grave para a Europa e para Portugal. Projecções deste estudo mostram uma redução de 15,2% da população empregada entre os 15 e os 64 anos até o ano de 2050. Esta tendência é um dos factores determinantes para a previsão de um crescimento potencial da economia portuguesa no mesmo período quase sempre inferior à média europeia. A imigração, de preferência qualificada, poderia ajudar decisivamente a combater esta tendência. Já hoje, segundo o Eurostat, a população da Europa dos 25 cresceu em 2005 cerca de dois milhões de pessoas, sendo que mais de um milhão e meio foram imigrantes. Sem eles, o crescimento demográfico teria ficado pelos 0,07%.
Os imigrantes, assim, não são um problema mas, sim, uma solução. Os imigrantes são necessários a Portugal, fortalecem o estado social - desde que estejam legais -, contribuem para o crescimento do País e enriquecem a diversidade e a interculturalidade de Portugal.
Ninguém tem dúvidas em reconhecer o contributo que deram ao País desportistas como Deco ou Obikwelu. Mas Portugal precisa de muitos milhares de Decos e Obikwelus em todos os sectores da actividade humana para deixar de ser um País fechado e virado para si mesmo e se tornar uma metrópole moderna e diversa.
Outro aspecto particularmente restritivo da legislação actual diz respeito ao reagrupamento familiar. A lei cria enormes dificuldades e mesmo impedimentos. Com uma filosofia meramente policial, introduz mecanismos fiscalizadores de desconfiança em relação aos estrangeiros, ao pretender interferir no próprio conceito de vivência familiar: estipula dois anos como condição primeira para os familiares se reagruparem em Portugal e terem direito a um título de identificação autónomo. Até lá, ficam sob controlo do SEF. Além disso, a idade limite para os filhos se poderem unir aos pais desceu para os 18 anos. Isto significa que todos os jovens que atingiram esta idade estão condenados à separação e à orfandade imposta. Ao mesmo tempo, os pais que se venham juntar aos filhos ficam impedidos de exercer uma actividade profissional remunerada, como se de incapacitados se tratasse Mas a pior excrescência diz mesmo respeito à autorização de permanência. Aos seus portadores é negado, pura e simplesmente, o direito ao reagrupamento familiar, só admitido em casos excepcionais, fazendo depender a união da família do poder discricionário do SEF.
É intenção do Bloco de Esquerda criminalizar o tráfico de seres humanos, por questões laborais, bem como responsabilizar criminalmente as pessoas colectivas que transportem para o território português estrangeiros que não reúnam as condições legais. Contudo, atendendo a que actualmente está em curso uma revisão do Código Penal, estas normas serão integradas em projecto de lei a apresentar nesse âmbito.
Com o presente projecto de lei o Bloco de Esquerda pretende:

- Estimular a imigração legal, retirando os imigrantes dos circuitos mafiosos e das políticas desumanas de clandestinização, instituindo um visto de residência, com validade de um ano e renovável, a ser obtido nas embaixadas portuguesas e postos consulares, que permite ao imigrante ingressar legalmente em território nacional e nele procurar exercer a sua actividade profissional, subordinada ou não;
- Simplificar a multiplicidade de vistos atribuídos, transformando, nomeadamente, os vistos de trabalho, de estudo e de estada temporária em vistos de residência, pondo termo, ao mesmo tempo, ao sistema de quotas, que mais que comprovadamente demonstrou ser um fracasso;
- Priorizar a regularização de todos os imigrantes indocumentados a viver em Portugal, que se viram impedidos de obter a sua legalização, atribuindo visto de residência desde que possuam relação de trabalho e dela façam prova através de contrato de trabalho ou declaração emitida por sindicato do sector de actividade ou associação de imigrantes com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ou inscrição de início de actividade profissional independente;

Páginas Relacionadas
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 112 | 18 de Maio de 2006   a) Através de uma activ
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 112 | 18 de Maio de 2006   2 - Para efeitos da emi
Pág.Página 31