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0037 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006

 

Artigo 40.º
Descendentes directos da Antiga Família Real Portuguesa

1 - Os descendentes directos da antiga Família Real portuguesa, quando convidados para cerimónias oficiais de âmbito nacional, ocupam o lugar imediatamente a seguir aos antigos Primeiros-Ministros.
2 - Nas regiões autónomas o respectivo lugar é o imediatamente a seguir aos antigos presidentes dos governos regionais.
3 - Em cerimónias de âmbito concelhio seguem o presidente da assembleia municipal.

Artigo 41.º
Entidades do ensino superior

1 - Os reitores das universidades e os presidentes dos institutos politécnicos presidem aos actos nelas realizados, excepto quando estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República.
2 - As deputações dos claustros académicos, que participem em cerimónias oficiais, seguem imediatamente os respectivos reitores ou presidentes.

Artigo 42.º
Governadores civis

Os governadores civis, no respectivo distrito, como representantes do Governo, seguem imediatamente a posição dos Ministros.

Secção VII
Disposições finais

Artigo 43.º
Norma revogatória

São revogados os preceitos de quaisquer diplomas legais ou regulamentares anteriores, que estabeleçam precedências protocolares diferentes ou contrárias às da presente lei.

Artigo 44.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor, em todo o território nacional, no trigésimo dia posterior à sua publicação.

Lisboa e Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2006.
Os Deputados do PSD. Mota Amaral - Luís Marques Guedes.

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PROJECTO DE LEI N.º 262/X
AUMENTO DE TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO DOS PILOTOS AVIADORES DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA APÓS INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE

Exposição de motivos

A Força Aérea é parte integrante do sistema de forças nacional e tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República, através da realização de operações aéreas, e na defesa aérea do espaço nacional. Compete-lhe, ainda, satisfazer missões no âmbito dos compromissos internacionais, bem como nas missões de interesse público que especificamente lhe forem consignadas.
Muitas das missões da Força Aérea, nomeadamente as missões no Afeganistão, Bósnia, Kosovo e Timor Leste, comportam um elevado risco, pelo que, inerente à sua condição militar, os homens e mulheres da Força Aérea têm que ter uma prontidão adequada a esse risco. A complexidade das tarefas a realizar obriga a que a Força Aérea seja uma força centrada na missão, expedicionária e moderna, de presença e acção sempre que hajam interesses nacionais a defender.
Paralelamente a este esforço, existe também o empenho em manter um dispositivo de alerta contínuo que cubra a vastíssima área de todo o território do Continente, Madeira e Açores e espaço interterritorial, onde têm que ser prontamente atendidas todas as solicitações, desde as do âmbito da defesa aérea como de busca e salvamento ou evacuação sanitária. Tudo isto 24 horas por dia, 365 dias por ano, traduzindo-se, na prática, no garante da integridade das fronteiras de nacionais e no salvamento de um número significativo de vidas.

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