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0059 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006

 

Na sequência da revisão constitucional de 1997, tornou-se imperioso proceder a uma profunda reforma das regras atinentes à publicação, identificação e formulário dos diplomas: havia a necessidade de compatibilizar as referências aos normativos constitucionais contidas nos diplomas em vigor.
Nesse sentido, e com vista também a reunir numa única lei toda a disciplina respeitante à publicação, identificação e formulário dos diplomas , o Governo de então apresentou a proposta de lei n.º 158/VII, a qual, apesar de ter reunido consenso , viria, no entanto, a ser objecto de veto presidencial.
Com efeito, o Presidente da República suscitou diversas objecções ao Decreto n.º 235/VII, pelo que, em mensagem dirigida à Assembleia da República, solicitou uma nova apreciação do diploma .
Só na sequência de nova apreciação parlamentar é que foi publicada a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.
A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, viria, porém, a ser alterada em resultado da revisão constitucional de 2004.
Com efeito, tendo em atenção que a revisão constitucional de 2004 introduziu uma série de alterações no sistema de actos legislativos, nomeadamente no que diz respeito à configuração constitucional dos poderes legislativos das regiões autónomas, todos os grupos parlamentares subscreveram o projecto de lei n.º 539/IX.
Esta iniciativa legislativa teve uma tramitação excepcionalmente célere, já que entre a sua apresentação e votação final global decorreram apenas três dias . Em virtude da sua aprovação, foi publicada a Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro.

V - Programa Legislar Melhor

a) No plano nacional:

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, o Governo aprovou o Programa Legislar Melhor.
Trata-se de um programa com vista a implementar um conjunto de iniciativas em matéria de qualidade e eficiência dos actos normativos do Governo.
Transcreve-se, na íntegra, o comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2006, que apresenta de forma resumida o Programa Legislar Melhor:

"(…) o Programa Legislar Melhor incide sobre aspectos determinantes do procedimento de elaboração e publicação de actos normativos do Governo, de que se destacam as seguintes medidas:

a) Desmaterialização de muitos actos do Governo e da Administração, com destaque para o procedimento legislativo, mediante recurso às tecnologias de informação e do conhecimento, de forma a assegurar a sua simplificação, acessibilidade, segurança e fiabilidade, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas;
b) Reforma das regras de acesso ao Diário da República, constituindo-o como serviço público, reduzindo a publicação em papel do jornal oficial e privilegiando a sua publicação electrónica, mediante a concessão de valor legal pleno, e estabelecendo o acesso universal e gratuito pelos cidadãos, com faculdade de impressão, arquivo e pesquisa, a partir de 1 de Julho do corrente ano;
c) Racionalização e simplificação das regras de publicação de actos no Diário da República, nomeadamente com a fusão das partes A e B na 1.ª Série, com o reordenamento da 2.ª Série e extinção da 3.ª Série, e com a introdução progressiva de mecanismos de desmaterialização no envio dos actos sujeito a publicação, a partir de 1 de Julho do corrente ano;
d) Melhoria das formas de acesso ao direito e à informação jurídica tratada disponíveis on-line, através de modalidades de assinatura do Diário da República que permitam soluções de pesquisa avançada de bases de dados jurídicas, tendo a base Digesto como estrutura especialmente dedicada à disponibilização dos conteúdos, com início a partir de 15 de Setembro de 2006;
e) Adopção de medidas de avaliação do impacto dos actos normativos do Governo, com destaque para a introdução do teste Simplex, teste de avaliação prévia do impacto dos actos normativos do Governo, a vigorar imediatamente;
f) Adopção de medidas relativas ao controlo dos actos normativos do Governo, no que respeita à sua qualidade técnica, nomeadamente através da actualização das regras de legística a observar pelos gabinetes ministeriais e pelos serviços e organismos da Administração na elaboração de actos normativos, constantes do anexo ao Regimento do Conselho de Ministros e da edição do Guia Prático para a Elaboração de Actos

Então, a matéria encontrava-se regulada na Lei n.º 6/83, de 24 de Junho (publicação, identificação e formulário dos diplomas), alterada pelos Decreto-Lei n.º 1/91, de 2 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 337/87, de 21 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 113/88, de 8 de Abril, sendo que este último estabelecia os formulários dos diplomas emanados do Governo.
Foi aprovada por unanimidade na generalidade e em votação final global - cfr. DAR I Série n.º 51, VII/3, de 1998-03-20, e DAR I Série n.º 67 VII/3, de 1998-05-08.
Cfr. DAR I Série n.º 10, VII/4, de 1998-10-08.
O Projecto de Lei n.º 539/IX foi apresentado em 06/12/2004, não foi objecto de discussão na generalidade, e foi aprovado, por unanimidade, na generalidade, especialidade e votação final global em 09/10/2004 - cfr. DAR I Série n.º 21, IX/3, de 2004-12-10.

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