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0029 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006

 

A proibição de acesso a dados pessoais de terceiros está prevista no n.º 4 do referido normativo constitucional, ao passo que o n.º 5 contempla a proibição da concessão aos cidadãos de um número nacional único capaz de concentrar toda a informação relativa a uma só pessoa.

V - Enquadramento legal

Ao nível do direito nacional, e com interesse para a matéria em questão, destaque-se o seguinte acervo legislativo:

- Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro - Lei da criminalidade informática;
- Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais;
- Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, alterada pelos Decretos-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e n.º 194/2003, de 23 de Agosto - Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional;
- Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, n.º 165/2004, de 6 de Junho, e n.º 116-A/2006, de 16 de Junho - Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital;
- Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro - Aprova o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000;
- Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho - Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil;
- Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho - Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

VI - Projecto "Cartão do Cidadão"

Consta do Programa do XVII Governo Constitucional, como prioridade desta Legislatura, "o lançamento do cartão comum do cidadão".
O Governo propôs, assim, no seu programa para a área da justiça, a criação do "cartão comum do cidadão", que "nos dispensará a todos de coleccionar bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de contribuinte, cartão de saúde e cartão da segurança social".
O projecto "Cartão do Cidadão" integra-se também na política de modernização da Administração Pública constante do Programa do XVII Governo Constitucional. É, na perspectiva do Governo, um dos principais catalisadores da estratégia de modernização, atendendo aos objectivos de simplificação, agregação, segurança e desmaterialização que prossegue.
O "Cartão do Cidadão" é um projecto que está a cargo da Unidade de Coordenação para a Reforma da Modernização Administrativo (UCMA) e da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento .
Estão-lhe associados os seguintes objectivos estratégicos de modernização:

- Garantia de maior segurança na identificação dos cidadãos;
- Harmonização do sistema de identificação civil dos cidadãos nacionais com os requisitos da União Europeia;
- Facilitação da vida dos cidadãos, através da agregação física de vários cartões;
- Promoção do uso dos serviços electrónicos, com recurso a meios de autenticação e assinatura digital;
- Melhoria da prestação dos serviços públicos, alinhando a modernização organizacional e tecnológica;
- Racionalização de recursos, meios e custos para o Estado, para os cidadãos e para as empresas;
- Promoção da competitividade nacional por via da reengenharia e da simplificação de processos e de procedimentos.

A complexidade do projecto "Cartão do Cidadão" exigiu a realização de uma prova de conceito, denominada Pegasus, destinada a testar ideias e soluções, a analisar os impactos e as transformações necessárias nos organismos públicos envolvidos, a definir os requisitos do "Cartão do Cidadão" e a estudar os projectos de outros países e as soluções aí desenvolvidas.

A UCMA é uma estrutura transversal aos vários departamentos ministeriais e organismos públicos, integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Ministro de Estado e da Administração Interna - cfr. Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2005, de 13 de Maio.
A UMIC é um instituto público criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2005, de 18 de Janeiro.

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