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17 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007


PROJECTO DE LEI N.º 265/X (ALTERA O REGIME DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS ENCARGOS DA JUSTIÇA)

PROPOSTA DE LEI N.º 125/X (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTRODUZINDO MECANISMOS DE MODERNIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA DE CUSTAS, A REVOGAR O CÓDIGO DAS CUSTA JUDICIAIS E A ALTERAR O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota preliminar

Cinco Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 265/X — «Altera o regime das custas judiciais e dos encargos da justiça».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 30 de Maio de 2006, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Posteriormente, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 121/X — «Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custa Judiciais e a alterar o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código de Procedimento e de Processo Tributário».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 28 de Março de 2007, a referida iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
A discussão na generalidade das referidas iniciativas encontra-se já agendada para o próximo dia 16 de Maio de 2007.

II — Do objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

2.1. Proposta de lei n.º 125/X

A presente proposta de lei pretende habilitar o Governo a aprovar o Regulamento das Custas Processuais, revogando o actual Código das Custas Judiciais, bem como a alterar, nessa decorrência, o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal, o Código do Procedimento e do Processo Tributário e todos os demais diplomas cuja necessidade de modificação se imponha.
A reforma em apreço prossegue, conforme refere o Governo na exposição de motivos, as seguintes linhas de orientação:

— Repartição mais justa e adequada dos custos da Justiça; — Moralização e racionalização do recurso aos tribunais, com o tratamento diferenciado dos litigantes em massa; — Adopção de critérios de tributação mais claros e objectivos; — Reavaliação do sistema de isenção de custas; — Simplificação da estrutura jurídica do sistema de custas processuais e unificação da respectiva regulamentação; — Redução do número de execuções por custas.

O Governo justifica a apresentação desta proposta de lei perante a Assembleia da República, quebrando a tradição de regular a matéria das custas através de decreto-lei, com o facto de esta prever o estabelecimento de taxas e sanções processuais para o incumprimento das mesmas, o que, no seu entender, implica a criação de condicionamentos para o exercício do direito de acesso aos tribunais, ou seja, o Governo reconhece que a matéria tem implicações ao nível dos direitos, liberdades e garantias, integrando-se, por isso, na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República (artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição).

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