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10 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008

e) Desenvolvam formas de protecção do corpo, dizendo não às aproximações abusivas e disso dando conhecimento à família ou ao professor; f) Possuam capacidade para se confrontarem com os modelos socioculturais do masculino e do feminino.

Artigo 6.º Área curricular, 2.º ciclo do ensino básico

1 — A educação sexual terá a duração de 90 minutos no 6.º ano do 2.º ciclo do ensino básico.
2 — São objectivos básicos da educação sexual neste ciclo de ensino:

a) Compreender a fase da puberdade, nos seus aspectos biológicos e emocionais; b) Compreender o desenvolvimento dos caracteres sexuais e a normalidade e a frequência das suas variantes bio-psicológicas, ou seja da hetefocronia; c) Compreender a importância da sexualidade e as suas diferentes expressões ao longo da vida; d) Ser capaz de definir os sentimentos e entender as emoções, desenvolvendo o conhecimento psicoafectivo sobre si próprio e sobre os outros; e) Compreender os conceitos de sexualidade e de género; f) Adquirir conhecimentos sobre a reprodução humana, crescimento, contracepção e planeamento familiar; g) Promover comportamento de igualdade face aos sexos e de respeito face à diversidade de manifestações da sexualidade.

Artigo 7.º Área curricular, 3.º ciclo do ensino básico

1 — A educação sexual existe numa área curricular de 90 minutos no 9.ºano do 3.º ciclo do ensino básico.
2 — São objectivos básicos da educação sexual neste ciclo de ensino:

a) Compreender a fisiologia geral da reprodução humana; b) Compreender o ciclo menstrual e ovulatório; c) Compreender a prevalência, uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos e conhecer, sumariamente, os seus mecanismos de acção e tolerância, nomeadamente no que se refere aos efeitos secundários; d) Compreender a epidemiologia e prevalência das principais infecções sexualmente transmitidas em Portugal e no mundo, incluindo VIH/Sida, VPH/Vírus do Papiloma Humano, entre outras, bem como os mecanismos de prevenção; e) Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso sexual; f) Discutir as dimensões afectivas e do prazer que podem estar relacionadas com a sexualidade; g) Conhecer os padrões de desigualdade de género e discutir as práticas promotoras da igualdade; h) Desenvolver uma atitude não discriminatória face às diferentes expressões da sexualidade, orientações sexuais e identidades de género; i) Conhecer as tendências nacionais da maternidade em geral e da maternidade na adolescência e compreender o respectivo significado e consequências; j) Discutir as redes de contactos e sociabilidades online e as relações sexuais virtuais, também numa perspectiva de prevenção do abuso.

Artigo 8.° Área curricular, ensino secundário

1 — A educação sexual existe como área curricular no ensino secundário, no 12.º ano.
2 — São objectivos básicos da educação sexual neste ciclo de ensino:

a) Compreender a fisiologia geral da reprodução humana, com particular incidência na espermatogénese e nas características dos ciclos menstruais; b) Compreender a prevalência, uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos e conhecer os seus mecanismos de acção e tolerância, nomeadamente no que se refere aos efeitos secundários; c) Compreender a epidemiologia e prevalência das principais infecções sexualmente transmitidas em Portugal e no mundo, incluindo VIH/Sida, VPH/Vírus do Papiloma Humano, entre outras, bem como os mecanismos de prevenção; d) Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso sexual; e) Discutir as dimensões afectivas e do prazer que podem estar relacionadas com a sexualidade, promovendo um conhecimento do corpo como fonte de afectividade e prazer;