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23 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


— Concretização da revisão da Lei de Programação Militar, alinhando o calendário financeiro às necessidades decorrentes dos programas em execução e ajustando o programa das novas aquisições às disponibilidades orçamentais e às necessidades inventariadas para a edificação das capacidades; — Revisão dos diplomas legais necessários à concretização da efectiva racionalização dos efectivos militares, tendo em conta o processo de reestruturação das carreiras e de revisão dos suplementos remuneratórios em curso no âmbito das Forças Armadas; — Prossecução do PAMPA, operacionalizando o Protocolo de Cooperação no Domínio da Defesa, criando Centros de Excelência de Formação de Formadores, na vertente das Operações de Paz e das Operações de Apoio à Paz, e revitalizando o Centro de Análise Estratégica da CPLP, constituindo-o como um instrumento de estudo e análise de questões no domínio da segurança e defesa.

II — Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respectiva posição para o debate em Plenário.

III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2009».
2 — A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre as áreas dos assuntos do mar e defesa.
3 — O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas pelo Governo em 2007-2008 nas cinco opções das Grandes Opções do Plano 2005-2009, bem como a apresentação das principais actuações do Executivo previstas para 2009, nessas cinco opções.
4 — O parecer abarca exclusivamente as áreas constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 que se encontram incluídas nas 3.ª e 5ª Opções:

3.ª Opção — «Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento», onde se enquadra a matéria relativa aos assuntos do mar; 5.ª Opção — «Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à Melhor Inserção Internacional do País», onde se enquadra a matéria da defesa nacional;

A Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Correia de Jesus — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2009, tendo a Comissão de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de um parecer apenas sobre a matéria referente ao processo de construção europeia.

1 — As Grandes Opções do Plano para 2009

Tal como é expresso na proposta de lei acima referida, as prioridades do Governo para 2009 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País, num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, tendo o Governo identificado como principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e