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18 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — Os pareceres foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Enquadramento

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou em 16 de Maio de 2008 à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às diversas comissões especializadas, para elaboração do parecer relativamente às matérias das suas respectivas competências.
Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da política externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se na 5.ª Opção, intitulada «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país», sob a epígrafe «Política externa».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano 2009, objecto do presente parecer.

As Grandes Opções do Plano para 2009: Em matéria de política externa, o Governo começa por apresentar um balanço da acção desenvolvida e realizada entre 2007/2008, tendo por base os objectivos programáticos definidos nas Grandes Opções do Plano aprovadas para o quadriénio 2005/2009, como a coordenação comunitária em organizações internacionais, no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia ou o início da presidência portuguesa da CPLP.

Participação a nível mundial: O Governo mantém o objectivo estratégico de promover a participação mais activa de Portugal nas instâncias de várias instituições internacionais, nomeadamente a candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança da ONU para o biénio 2011-2012, o acompanhamento da preparação da participação nacional na EXPO Xangai 2010, a Presidência da CPLP (Julho 2008 a Julho 2010), ou a Presidência da Comunidade das Democracias (2008-2009).

Portugal na Construção Europeia: Neste domínio o Governo destaca para 2009, entre outras matérias, a dinamização dos trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa e o acompanhamento do processo eleitoral para o Parlamento Europeu e para a Comissão Europeia; o acompanhamento do debate sobre a Estratégia de Lisboa após 2010 e sobre os trabalhos relativamente à revisão do orçamento comunitário.

Internacionalização da economia portuguesa: O Governo afirma neste domínio que prosseguirá, em 2009, com as acções de diplomacia bilateral e multilateral de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, à promoção da imagem de Portugal no estrangeiro, sedimentando-o como destino turístico de eleição, bem como a mobilização das estruturas consulares de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, com particular incidência para o papel dos portugueses residentes no estrangeiro nesse caminho.

Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional: O Governo assume a sua activa participação na defesa dos interesses nacionais em várias alianças e operações, nomeadamente na NATO, União Europeia e Nações Unidas, comprometendo-se, em 2009, a prosseguir com os mesmos objectivos e princípios, acompanhando com especial atenção as matérias relacionadas com o desarmamento, a não-proliferação de armas convencionais e químicas, acompanhando o