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38 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008

Artigo 20.º Aditamento à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro

É aditado à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 18.º-A Exercício de competências pelas Autoridades Metropolitanas de Transportes

1 — Os municípios cujo território seja abrangido pelo âmbito territorial de uma Autoridade Metropolitana de Transportes, adiante designada por AMT, em efectividade de funções não exercem as competências previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior, sendo estas exercidas pela respectiva AMT.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a administração central disponibiliza e transfere para as AMT os recursos previstos nos artigos 3.º e 4.º da presente lei.»

Artigo 21.º Transferência de competências da Administração Central

1 — Cabe ao Governo, no prazo de 180 dias, aprovar por Decreto-Lei, mediante parecer prévio das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e das comissões instaladoras das AMT, as alterações ao enquadramento legal em vigor que sejam necessárias à transferência para as AMT, no respectivo âmbito territorial, das competências da Administração Central que colidam com o disposto na presente lei.
2 — Só após a entrada em vigor dos diplomas mencionados no número anterior é aplicado o disposto nos artigos 19.º e 20.º da presente lei.

Artigo 22.º Norma revogatória

São revogados os artigos 2.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, bem como o DecretoLei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro.

Artigo 23.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Artigo 24.º Disposição final

O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para certificação da constituição das AMT, incluindo os de registo, devendo tais actos ser praticados pelas repartições competentes, mediante simples comunicação subscrita por dois membros da comissão instaladora da respectiva AMT.

Assembleia da República, 10 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — José Soeiro — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 193/X (3.ª) (PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, APROVADO PELA LEI N.º 168/99, DE 18 DE SETEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de Julho de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração à proposta de lei.

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