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14 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Artigo 478.º Limites do conteúdo de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) Estabelecer condições inferiores às estabelecidas na lei.

2 — (»)»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — Agostinho Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo.

———

PROJECTO DE LEI N.º 5/XI (1.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

Exposição de motivos

Quatro anos de governação de maioria absoluta PS resultaram em profundas alterações legislativas e sociais que levaram à degradação visível das condições de vida dos portugueses, especialmente dos trabalhadores. O desinvestimento no aparelho produtivo nacional, o ataque aos direitos dos trabalhadores corporizado na alteração da legislação laboral e na alteração da legislação do subsídio de desemprego, que afastou milhares de desempregados desta importante prestação social marca uma opção política de um PS cuja maioria e opções políticas foram derrotadas com a luta dos trabalhadores e os resultados eleitorais que determinam uma nova correlação de forças na Assembleia da República.
Na nova Legislatura que agora se inicia essa expressão de descontentamento exige uma alteração de políticas, sobretudo nos aspectos legislativos mais graves. A perda da maioria absoluta pelo PS traduz uma vontade de mudança que deve ter correspondência na correcção das erradas políticas da legislatura anterior.
Assim, a questão política mais crucial e decisiva que se coloca ao País, perante a situação económica e social para a qual foi arrastado, é a ruptura com a política de declínio económico, de injustiça social e submissão nacional que a política de direita vem impondo. Este novo quadro, em que a grave situação económica do País terá profundas consequências no plano social, tenderá a prolongar-se pelos próximos anos, tal como o confirmam as previsões mais recentes sobre a evolução da nossa economia para 2010.
A consequência mais dramática do presente agravamento da situação económica é a subida acentuada do desemprego. Por todo o País aumentam as inscrições nos centros de emprego, tendo sido registado em Agosto de 2009 a inscrição de 501 663 desempregados nos centros de emprego, significando que, em números reais, os desempregados ultrapassarão já os 600 000.
O número de mulheres em situação de desemprego continua a ser superior ao dos homens, revelando o falhanço das ditas políticas de igualdade do PS que agravaram a condição da mulher trabalhadora e aprofundaram as discriminações quer nos locais de trabalho quer em todas as esferas da vida particular e

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