O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

iii) Verba devida no âmbito do Contrato relativo à Convergência Tarifária da Energia Eléctrica, até ao limite de 27,10 milhões de euros; iv) Verba devida à Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, até ao limite de 7,74 milhões de euros; v) Verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, até ao limite de 850 mil euros.

2 (»)»

Relativamente à autorização para a contracção de empréstimos, a proposta de Lei em apreço vem alterar a afectação dos limites de endividamento já autorizados, aumentando de 10.107,90 milhões de euros para 15.011,7 milhões de euros o montante afecto ao financiamento do Orçamento do Estado, para compensar a redução da receita fiscal. Perante este facto, não faz sentido que na actual conjuntura se continue a estabelecer um endividamento líquido nulo para a Região Autónoma da Madeira.
Para suprir os efeitos da crise, a Região tem tentado obter autorização para contrair um empréstimo no valor de 129 milhões de euros, na medida em que esta é a única forma que se afigura exequível para regularizar compromissos assumidos.
Com efeito, para além da quebra das receitas fiscais, a Região acumula, desde 2007, os efeitos da redução das transferências da União Europeia e do próprio Orçamento do Estado, agravado pelo aumento das contribuições obrigatórias para a Caixa Geral de Aposentações.
Se, por hipótese, o endividamento previsto para o corrente ano para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado fosse «repartido» pelo Estado e pelas Regiões Autónomas pelo método da capitação, a Região poderia aumentar o seu endividamento até cerca de 388 milhões de euros. De forma simplista, se a este valor deduzíssemos as transferências do OE para a Região, bem como o empréstimo que foi autorizado no corrente ano (que possibilitou o encerramento do QCAIII sem perda de fundos), a Região Autónoma da Madeira teria ainda uma margem para aumentar o seu endividamento líquido em cerca de 129,7 milhões de euros, como se pode constatar pelo quadro seguinte.
(Un.: euros) RAM 1. ENDIVIDAMENTO PER САРITА (*) 388.280.051 2.TRANSFERÊNCIAS OE 2009+COMPENSAÇÃO DO IVA 208.492.399 3. DIFERENÇA (1-2) 179.787.652 4. ENDIVDAMENTO JÁ AUTORIZADO PARA 2009 50.000.000 5. MARGEM (3-4) 129.787.652 (*) Valor que näo considera o limite de endividamento autorizado para a estabilidade dos mercados financeiros.

Nos quadros seguintes podemos verificar o efeito da contratação de um empréstimo de 129 milhões de euros no défice e na dívida pública da Região.

Défice/PIB Ano RAM Estado 2009 3,7% 7,9%

Dívida Directa/PIB Ano RAM Estado 2009 19,1% 80,2%

Páginas Relacionadas
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Parecer da Comissão de Economia da A
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Os principais assuntos pendentes de
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 Projecto de 27,5%, conforme comunica
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 redução da receita fiscal. Perante e
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009 «Artigo 151.º Necessidades de financ
Pág.Página 71