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70 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

redução da receita fiscal. Perante este facto, não faz sentido que na actual conjuntura se continue a estabelecer um endividamento líquido nulo para a Região Autónoma da Madeira.
Para suprir os efeitos da crise, a Região tem tentado obter autorização para contrair um empréstimo no valor de 129 milhões de euros, na medida em que esta é a única forma que se afigura exequível para regularizar compromissos assumidos.
Com efeito, para além da quebra das receitas fiscais, a Região acumula, desde 2007, os efeitos da redução das transferências da União Europeia e do próprio Orçamento do Estado, agravado pelo aumento das contribuições obrigatórias para a Caixa Geral de Aposentações.
Se, por hipótese, o endividamento previsto para o corrente ano para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado fosse «repartido» pelo Estado e pelas Regiões Autónomas pelo método da capitação, a Região poderia aumentar o seu endividamento até cerca de 388 milhões de euros. De forma simplista, se a este valor deduzíssemos as transferências do OE para a Região, bem como o empréstimo que foi autorizado no corrente ano (que possibilitou o encerramento do QCAIII sem perda de fundos), a Região Autónoma da Madeira teria ainda uma margem para aumentar o seu endividamento líquido em cerca de 129,7 milhões de euros, como se pode constatar pelo quadro seguinte.
(Un.: euros) RAM 1. ENDIVIDAMENTO PER САРITА (*) 388.280.051 2.TRANSFERÊNCIAS OE 2009+COMPENSAÇÃO DO IVA 208.492.399 3. DIFERENÇA (1-2) 179.787.652 4. ENDIVDAMENTO JÁ AUTORIZADO PARA 2009 50.000.000 5. MARGEM (3-4) 129.787.652 (*) Valor que näo considera o limite de endividamento autorizado para a estabilidade dos mercados financeiros.

Nos quadros seguintes podemos verificar o efeito da contratação de um empréstimo de 129 milhões de euros no défice e na dívida pública da Região.

Défice/PIB Ano RAM Estado 2009 3,7% 7,9%

Dívida Directa/PIB Ano RAM Estado 2009 19,1% 80,2%

Como fica demonstrado, a contratação de um empréstimo na ordem dos 129 milhões de euros tem enquadramento nos indicadores do défice e da dívida pública e é consistente com as orientações que têm sido seguidas pelo Estado no financiamento das suas actividades.
Deste modo, propomos que seja inscrito no Orçamento Rectificativo do Estado para 2009 um aumento do endividamento líquido para a Região Autónoma da Madeira até ao limite de 129 milhões de euros.
Por outro lado, e conforme temos vindo a defender, a determinação do endividamento líquido regional deveria assentar em critérios objectivos, pelo que se propõe, igualmente, uma alteração do critério definido no actual n.º 3 do artigo 151.º do Orçamento do Estado para 2009.
No artigo 151.º será de prever ainda, como excepção, a possibilidade legal das Regiões contraírem empréstimos no âmbito de programas de regularização de dívidas.
Assim, propõe-se a seguinte alteração ao artigo 151.º:

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