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48 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

9 – Assim, deve o presente parecer ser enviado a S. Ex.ª o PAR para efeitos de admissão da iniciativa de referendo e deve a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias disponibilizar-se, como solicitado, para proceder à audição dos representantes legais dos subscritores logo que tal seja possível e para elaborar o projecto de resolução a submeter ao Plenário da Assembleia da República no próximo dia 8 de Janeiro de 2010.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2010.
O Deputado relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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