O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 033 | 9 de Fevereiro de 2010

16/2009, de 1 de Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
33. Artigo 6.º do Decreto - Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
34. N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
35. Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.
36. Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
37. Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
38. Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
39. Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
40. Despesas com a aquisição de papel.
41. Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
42. Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
43. Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
44. Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
45. Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
46. Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
47. Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
48. Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
49. Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
50. Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
51. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
52. Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.
53. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
54. Despesas com o consumo de água.
55. Despesas com o consumo de electricidade.
56. Despesas com o consumo de gás.
57. Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
58. Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
59. Despesas com o aluguer de espaços.
60. Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.
61. Despesas com aluguer de veículos.