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26 | II Série A - Número: 063 | 10 de Abril de 2010

privadas, realizado pelo Governo, «(…) deve ser enviada cópia à Assembleia da República dos pareceres ou contributos resultantes da consulta directa às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo».

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ESTABILIDADE E QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE NAS ESCOLAS

O Ministério da Educação definiu em 2005 como prioridade a estabilização do corpo docente nas escolas, tendo em conta que os educadores e professores são agentes fundamentais do sistema educativo.
Neste sentido, promoveu uma alteração na legislação do sistema de colocação de professores, revendo a legislação nos pontos críticos, tendo em vista a sua normalização e garantia de uma gradual estabilidade do corpo docente.
Estas mudanças permitiram, por um lado, o início dos anos lectivos em tempo útil e, por outro, o reforço dos vínculos entre professores e seus alunos e a continuidade pedagógica, factor essencial para a promoção do sucesso educativo.
Assim, a abertura dos concursos obedece, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, a uma periodicidade quadrienal.
Estes factos representam uma clara vontade e esforço de melhorar o sucesso educativo e, paralelamente, de combater a precariedade docente.
Importa, contudo, atentar nas situações específicas de alguns docentes que, ao longo dos muitos anos, têm respondido a necessidades permanentes do sistema educativo sem que a natureza do seu vínculo com o Ministério da Educação traduzisse, de forma justa, as suas expectativas e direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 — Que proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo; 2 — Que promova a abertura de um concurso extraordinário que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional; 3 — Que proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.

Assembleia da República, 7 de Abril de 2010 Os Deputados do PS: Rosalina Martins — Isabel Coutinho — Paula Barros — Bravo Nico — Paulo Barradas — Acácio Pinto — João Sequeira — Conceição Casa Nova — Manuela Melo — Celeste Correia.

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