O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Unidade territorial do Pinhal Interior Sul Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

[»] Região de Lisboa e Vale do Tejo [»] Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
[»]

Artigo 3.º Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo II ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que «estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo II [»] Municípios do continente por unidades territoriais

Município Unidades territoriais Código Mação Médio Tejo 206

(»)»

Assembleia da República, 4 de Maio de 2010.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Rita Rato — Honório Novo — Bernardino Soares e Paula Santos.

———

PROJECTO DE LEI N.º 256/XI (1.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO, QUE APROVA O REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, INTRODUZ A JORNADA CONTÍNUA NO ÂMBITO DA PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE

Exposição de motivos

A Jornada Contínua é uma modalidade de horário de trabalho que consiste na possibilidade que é atribuída ao trabalhador de prestar ininterruptamente o trabalho, salvo um período de descanso.
O Estado deve ter uma preocupação de liderança face à criação de mecanismos que fomentem a ligação entre a vida profissional e a vida pessoal.
O CDS-PP entende que é necessário, a bem de uma melhor garantia da existência de um horário de trabalho que fomente a harmonização da vida profissional com a vida familiar que a Jornada Contínua esteja consagrada no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), nomeadamente no âmbito da protecção da parentalidade.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 O CDS-PP defende que é necessário increme
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010 Artigo 2.º Entrada em vigor A prese
Pág.Página 33