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22 | II Série A - Número: 079 | 14 de Maio de 2010

Assembleia da República, 7 de Maio de 2009.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes — José Soeiro — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Miguel Tiago — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XI (1.ª) REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SÍSMICA DO EDIFICADO

Considerando a idade da maioria do nosso património edificado e que as construções antigas no nosso país estão particularmente vulneráveis à actividade sísmica; Considerando que Portugal está particularmente em risco devido ao elevado número de construções, redes de infra-estruturas, instalações industriais e monumentos sitas em zonas de sismicidade elevada, sendo o último sismo de grande magnitude em Portugal continental, ocorrido em 1755, o maior exemplo da perigosidade sísmica dessas zonas; Considerando que os danos provocados pelos sismos sejam eles humanos ou materiais, dependem criticamente da capacidade de resistência das construções e infra-estruturas; Considerando que grande parte do edificado das zonas de maior sismicidade do País – em particular na cidade de Lisboa – apresenta condições precárias de segurança face à eventualidade de ocorrência de abalos sísmicos de grande intensidade; Considerando as evidências destacadas em importantes contributos técnicos e científicos já realizados nesta área, e em particular o «Programa de Redução de Vulnerabilidade Sísmica do Edificado», da Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica; Considerando que não sendo ainda tecnicamente possível prever a ocorrência de um sismo, pelo particular historial existente no País e baseado no conhecimento científico actual, é tido como certo que o território nacional e algumas regiões em particular serão assolados por fenómenos sísmicos de elevado potencial destrutivo; Considerando os anteriores Projectos de Resolução sobre esta matéria, nomeadamente o apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP em 11 de Março de 2004; Considerando que a prevenção das consequências de eventuais episódios sísmicos não se esgota na resposta à Emergência mas depende essencialmente das políticas preventivas destinadas a evitar esses mesmas consequências e exige não só a participação dos técnicos mas também do Estado e da população; Considerando que não existe uma estrutura nacional que proceda de forma concreta à fiscalização do cumprimento do estabelecido em matéria de prevenção sísmica, fazendo sentido também iniciar-se desde já o processo de envolvimento das autarquias na fiscalização de proximidade ao edificado, desde logo com a formação específica dos respectivos quadros técnicos neste tipo de actuação; A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — A elaboração de um Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica-PNRVS, em articulação sempre que se justifique, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, incluindo nomeadamente as seguintes iniciativas: a) Elaboração de um levantamento da vulnerabilidade sísmica das diferentes redes de infra-estruturas (transportes, energia, telecomunicações, água, gás e saneamento) e dos hospitais, escolas, parques industriais e património histórico, incluindo o edificado das zonas históricas dos núcleos urbanos, acompanhado da respectiva hierarquização de situação de risco e adopção de medidas preventivas adequadas, nos casos em que justifique; b) Avaliação amostral do parque edificado nacional, tendo em vista a percepção do grau de cumprimento da legislação aplicável; c) Controlo de qualidade dos edifícios novos, garantindo aderência dos projectos à legislação e conformidade da construção com os projectos licenciados;

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