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23 | II Série A - Número: 079 | 14 de Maio de 2010

d) Exigência de segurança estrutural anti-sísmica nos programas de reabilitação urbana de edifícios antigos; e) Promoção de debate público sobre o risco sísmico e formas de sua prevenção; f) Inclusão obrigatória de acções regulares de Informação, sensibilização e preparação da população; g) Incentivar a realização de programas de investigação sobre esta matéria, envolvendo a comunidade científica e académica;

2 — A criação de imediato, de um grupo de trabalho para estudar e propor a implementação de medidas faseadas de curto, médio e de longo prazo, baseados em zonamentos e hierarquização de risco, a incluir no Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica, envolvendo a comunidade científica e instituições relevantes da sociedade civil.

Palácio de São Bento, 6 de Maio de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Jorge Costa — Luís Montenegro — Miguel Frasquilho — João Figueiredo — Adriano Rafael Moreira — Carina Oliveira — José de Matos Rosa — Vasco Cunha.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS PARA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE PROMOVA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS 3R

A dor e o stress causado aos animais usados em experimentação, no ensino e em testes têm sido motivo de preocupação há muitos anos para os investigadores e para o público em geral. Há mais de 40 anos que foi proposto (The Principles of Humane Experimental Technique, W.M.S. Russell & R.L. Burch, 1959) que toda a experimentação animal deveria ser previamente avaliada numa perspectiva 3R (Reduction, Refinement e Replacement) de redução, refinamento e substituição. Era reconhecido que, apesar de ser desejável que toda a experimentação animal fosse substituída por outras técnicas, isso não seria ainda possível, sendo necessária para o progresso do conhecimento científico e para a segurança dos humanos.
Estes princípios foram sendo progressivamente aceites e fazem hoje parte da prática da comunidade científica e da legislação da generalidade dos países. O planeamento de uma experiência com animais exige a demonstração dos benefícios esperados e das buscas feitas no sentido de encontrar alternativas para atingir o mesmo fim. Esta ideia de alternativas foi explorada pelo fisiologista D. Smyth (Alternatives to Animal Experiments publicado em 1978): Todos os procedimentos que não permitem evitar o uso de animais, devem reduzir o número de animais usados e atenuar a dor e o stress causado aos animais para atingir necessidades essenciais do homem ou de outros animais.
Apesar do reconhecimento unânime da iniciativa 3R, a experimentação em animais é, para muitos, um instrumento essencial da investigação terapêutica, considerando que ainda é a única que permite desenvolver certas terapêuticas nas áreas oncológica e das doenças neurodegenerativas. A experimentação animal continua a ser, assim, necessária na investigação científica, dado que num grande número de áreas de investigação não existem modelos in vitro ou in silico que permitam substituir de forma fidedigna os animais de experimentação. Por outro lado, as agências internacionais de avaliação de medicamentos obrigam a que todas as intervenções terapêuticas sejam experimentadas em animais.
Existe actualmente em Portugal um número indeterminado de Biotérios onde animais para fins científicos são mantidos e produzidos. A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, como agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, que financia a maioria da investigação que faz uso destes animais, tem já padrões elevados de exigência para os investigadores que se propõem fazer experimentação animal.
A Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é o departamento governamental encarregado de tutelar a experimentação e, em geral, o bem-estar animal.
Segundo os dados recolhidos por esta Direcção-Geral, em 2008 terão sido usados 50 888 animais, dos quais 39 811 ratinhos, 6571 ratos, 3800 porcos e 222 peixes. Segundo este organismo, a legislação nacional relativa

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