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2 | II Série A - Número: 087 | 25 de Maio de 2010

DECRETO N.º 21/XI FIXA OS MEIOS QUE ASSEGURAM O FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE APOIO E RECONSTRUÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NA SEQUÊNCIA DA INTEMPÉRIE DE FEVEREIRO DE 2010

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Capítulo I Objecto e âmbito

Artigo 1.º Objecto

A presente lei fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região.

Artigo 2.º Âmbito

1 - Os meios financeiros extraordinários que a Região Autónoma da Madeira dispõe, nos termos da presente lei, destinam-se à reconstrução das infra-estruturas danificadas, bem como ao apoio ao sector privado e à ajuda às vítimas das intempéries.
2 - Incluem-se no âmbito do número anterior, os meios financeiros destinados a intervir, designadamente, nas seguintes áreas:

a) Estradas, visando a recuperação e a reposição das vias de comunicação e de obras de arte; b) Hidrologia, com vista à regularização dos principais cursos de água e adopção de medidas preventivas de novas situações de intensidades anormais de pluviosidade e de agitação marítima; c) Redes de saneamento e de electricidade, com vista à reconstrução das redes de abastecimento de água, de electricidade e de saneamento básico; d) Habitação, visando a reconstrução de habitações danificadas e o realojamento das famílias cujas habitações foram destruídas; e) Actividades económicas, com vista à recuperação de estabelecimentos comerciais e à reposição de stocks; f) Portos e infra-estruturas do litoral, visando a reconstrução das infra-estruturas danificadas e a reposição da foz dos diversos cursos de água afectados, incluindo a recuperação do porto do Funchal e a reposição de infra-estruturas no litoral, bem como a prevenção dos efeitos da ondulação sobre o litoral e sobre as infra-estruturas portuárias.