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16 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada por oito Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 12/01/2010, foi admitida em 14/01/2010, e baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª). Foi anunciada na sessão plenária de 15/01/2010.
Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.
O projecto de lei em causa pretende alterar a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho. Ora, nos termos do n.ª 1 do artigo 6.ª da referida lei formulário: ―os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Tendo em conta que o Código do Trabalho foi modificado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro (Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro), em caso de aprovação desta iniciativa, sugere-se a seguinte alteração ao seu título: Procede à segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), repondo o ―direito ao tratamento mais favorável‖.

A ordem numérica desta alteração terá sempre de ser verificada, em fase de redacção final (desde logo, porque podem ser aprovadas outras iniciativas pendentes que também promovem a alteração do Código do Trabalho).
A disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa respeita o previsto no n.º 1 artigo 2.º da lei formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O presente projecto de lei visa alterar a redacção dos artigos 476.º, 478.º, 482.º, 483.º, 486.º, 493.º, 498.º, 499.º, 500.º, 501.º e 502.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro1. Visa ainda revogar os artigos 5.º e 10.º daquela lei, bem como as alíneas g) e h) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 492.º e o artigo 497.º do Código. Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março2 e alterado e republicado pela Lei n.º 105 /2009, de 14 de Setembro3.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º daquela Lei, no Acórdão n.º 490-A/2009, de 7 de Dezembro4.
A Lei está regulamentada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro5, pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro6, pela Lei n.º 105 /2009, de 14 de Setembro7, pelo Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro8 e ainda pela Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro.9 1 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 4 http://dre.pt/pdf2s/2009/12/236000000/4942949430.pdf Consultar Diário Original

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