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23 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2011 A Deputada Relatora, Emília Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de lei n.º 56/XII (1.ª) (Os Verdes) Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares Data de admissão: 8 de Setembro de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro, Dalila Maulide e Maria Teresa Paulo (DILP).
Data: 2011.09.19

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de lei n.º 56/XII (1.ª), da iniciativa dos Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes, visa alterar a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
Consideram os autores que os manuais escolares têm muitos custos para as famílias e os apoios socioeducativos são limitados, o que gera desigualdade social e, por outro lado, o empréstimo de manuais, embora esteja previsto na referida lei, não é obrigatório nem eficaz e verdadeiramente aplicável.
A iniciativa agora em apreciação reproduz sem alterações o Projecto de lei n.º 416/XI (Os Verdes), que foi aprovado na generalidade na legislatura anterior — conjuntamente com o Projecto de lei n.º 410/XI (BE) e o Projecto de lei n.º 423/XI (CDS-PP) — e caducou no final da mesma. Na discussão na generalidade foi também debatido o Projecto de lei n.º 137/XI (PCP), tendo este sido rejeitado.
Em síntese, as alterações que o projecto de lei introduz na Lei n.º 47/2006 são as seguintes: Consultar Diário Original

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