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10 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011)732

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição da União Europeia no âmbito da instância competente da Organização Mundial do Comércio, no que respeita à adesão de Samoa à Organização Mundial do Comércio

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição da União Europeia no âmbito da instância competente da Organização Mundial do Comércio, no que respeita à adesão de Samoa à Organização Mundial do Comércio [COM(2011)732].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS Em 15 de Abril de 1998, o governo de Samoa solicitou a adesão ao Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio (OMC). A adesão encontra-se na fase final das negociações, devendo agora o Conselho adotar uma decisão que aprove as condições de adesão de Samoa, antes de a UE poder apoiar formalmente a entrada de Samoa.