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4 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

obrigatoriedade da Comissão europeia apresentar anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as atividades da Unidade Central.
b) Do conteúdo da iniciativa 1. Durante todo o ano de 2010, a Unidade Central do EURODAC apresentou resultados satisfatórios em termos de velocidade, resultados, segurança e relação custo-eficácia; 2. Em 2010, o volume global das operações diminuiu 15,3% (para 299 459), tendo essa diminuição ocorrido nas 3 categorias de transmissões. O número de transmissões de “categoria 1”2 desceu 9% (para 215 463), o número de transmissões “categoria 2”3 diminuiu 64% (para 11 156) e o número de transmissões “categoria 3”4 diminuiu 14,8% (para 72 840).
3. Em 2010, a taxa média de transmissões rejeitadas5 para todos os EstadosMembros aumentou 8,92% comparativamente com 7,87% em 2009; 4. No que diz respeito à relação custo-eficácia do serviço, em 2010, a Unidade Central do EURODAC esteve disponível durante 99,76% do tempo. Porém viu, por um lado, aumentadas as suas despesas de manutenção e funcionamento em virtude do EURODAC PLUS, e por outro, diminuídos alguns custos ao nível de recursos e infraestruturas; 5. No que diz respeito a “Acertos”, na “categoria 1”, do total de pedidos de asilo em 2010, 24,16% eram “pedidos de asilo mõltiplos” (tendo em 2009 sido 23.3%)6. Na “categoria 2” (versus a “categoria 1“) de 2009 para 2010 verificou-se um aumento de 65,2% para 73,4% de casos de pessoas retidas na passagem irregular de uma fronteira e que posteriormente decidem apresentar pedido de asilo. Todavia, em termos absolutos, diminuiu de 20 363 para 11 939 em 2010. Na “categoria 3” 2 Requerentes de asilo. 3 Número de pessoas retidas na passagem irregular de uma fronteira externa.
4 Dados de pessoas detidas por residirem ilegalmente no território de um Estado-Membro. 5 Uma transmissão pode ser rejeitada devido a questões relacionadas com a validação dos dados, erros nas impressões digitais ou qualidade insuficiente. Há aqui uma preocupação da Comissão no que diz respeito aos atrasos nas transmissões de cada Estado-Membro à Unidade Central da EURODAC. Esse atraso pode levar a que uma transmissão possa ser considerada como “transmissão rejeitada”. 6 Contempla os registos de transferência como novos pedidos, pelo que os dados podem estar distorcidos. A Comissão pretende alterar este procedimento para que os pedidos de transferência deixem de ser contabilizados como novos pedidos.