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150 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

Parte IV – Opinião da Relatora

A Relatora considera que a entrada em vigor do presente Convenção se reveste de grande alcance, uma vez que este novo instrumento jurídico de direito internacional público vem estabelecer um quadro a partir do qual se sustentará uma abordagem mais forte, mais integrada e com capacidade para se revelar mais eficaz relativamente à luta contra todas as formas de exploração sexual e de abusos sexuais de crianças.
Tanto a harmonização penal como a cooperação entre entidades especialmente ligadas no combate a esta tragédia humana, pessoal, familiar e social surgem como instrumentos potencialmente capazes de promover novos avanços na luta contra um crime que extravasa, cada vez mais frequentemente, as fronteiras de cada país.
O Conselho da Europa desenvolveu uma campanha específica contra este fenómeno intitulada «Uma em cada cinco», com o envolvimento identificado de um parlamentar por cada um dos países que o integram, para que possa promover-se um conjunto de ações que concorra para que um melhor conhecimento do problema aperfeiçoe as armas da sua rejeição e da condenação adequada dos criminosos nele envolvidos.
A signatária é a parlamentar indicada por Portugal para o efeito.
Portugal foi o segundo país a assinar esta Convenção, pelo que a sua ratificação, que contou com o especial interesse e empenho do Governo, era o termo do processo que faltava e que seria importante que pudesse ficar concluído em tempo útil.

Parte V — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada em fevereiro de 2012, aprova a seguinte conclusão:

A proposta de resolução n.º 21/XII (1.ª), que «Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças Contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais”, assinada em Lanzarote, a 25 de Outubro de 2007», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2012 A Deputada Relatora, Maria de Belém Roseira — O Presidente da Comissão, Alberto Alberto Martins.

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