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10 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

Programas de Estabilidade e Convergência. O DEO também tem em conta as exigências do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Financeira, em particular a regra de equilíbrio orçamental. Ao mesmo tempo, e em complemento do DEO, Portugal deve elaborar o Programa Nacional de Reforma que estabelece medidas em áreas como o emprego, investigação, inovação, energia ou inclusão social. Estes dois documentos deverão ser enviados em abril de cada ano à Comissão Europeia.
O DEO decorre também de uma das medidas acordadas com os nossos parceiros internacionais no contexto do Programa de Ajustamento Económico (PAE). Materialmente, a entrega do DEO ao Parlamento e aos nossos parceiros internacionais satisfaz a obrigação de submissão do PEC. O DEO, como documento de trabalho para efeitos do Memorando, não impede a sua apreciação em simultâneo pelo Parlamento, razão pela qual se prevê no calendário a obrigação de submissão à Assembleia da República antes da sua conclusão definitiva.
Em termos mais gerais, o DEO insere-se numa estratégia abrangente de reforço dos instrumentos de controlo das finanças públicas, como seja a recente criação do Conselho das Finanças Públicas, a publicação da Lei do Controlo dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, a nova Lei do Enquadramento Orçamental e a próxima revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e de Finanças Locais. Esta estratégia vem reforçar o enquadramento necessário para a manutenção da disciplina orçamental.
O DEO também deve ser visto no contexto do Programa de Ajustamento Económico (PAE) que visa corrigir desequilíbrios estruturais acumulados por Portugal ao longo dos anos. O PAE incorpora uma estratégia equilibrada, que inclui um amplo conjunto de medidas, assente em três pilares: • Primeiro, consolidação orçamental, para colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável; • Segundo, redução dos níveis de endividamento na economia portuguesa e estabilidade financeira; • Terceiro, transformação estrutural para aumentar a competitividade, promover o crescimento económico sustentado e a criação de emprego; O Programa define objetivos quantitativos vinculativos através de limites para o défice orçamental e para a dívida pública de 2011 a 2013. Em termos dos défices orçamentais, em percentagem do PIB, os objetivos são de 5,9% para 2011, 4,5% para 2012 e 3,0% em 2013. A dívida pública deverá atingir um pico em 2013, em percentagem do PIB, iniciando a partir daí uma trajetória descendente. Existem também critérios indicativos para a não acumulação de pagamentos atrasados, tanto a nível interno como externo. Refira-se que num contexto de médio prazo e, em virtude dos compromissos internacionais assumidos, Portugal deverá apresentar um défice estrutural não superior a 0,5% do PIB a partir de 2015. No pilar da consolidação orçamental, estão ainda previstas diferentes medidas de âmbito estrutural que implicam profundas alterações ao nível da qualidade das finanças públicas. Estas reformas cobrem as seguintes áreas (i) Processo Orçamental; (ii) Administração Pública; (iii) Sistema Fiscal; (iv) Setor Empresarial do Estado e Parcerias Público-Privadas.

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