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9 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

INTRODUÇÃO

O Documento de Estratégia Orçamental decorre de compromissos assumidos a nível nacional e internacional O Documento de Estratégia Orçamental (DEO) especifica o quadro de médio-prazo (4 anos) para as finanças públicas em Portugal. Este documento responde aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e aos da Lei de Enquadramento Orçamental. O DEO define um quadro de consolidação orçamental de médio-prazo que garante a sustentabilidade das finanças públicas contribuindo assim para a criação de condições propícias ao crescimento económico e à es tabilidade financeira. A apresentação do DEO resulta de um conjunto de compromissos que Portugal assumiu a nível nacional e internacional.
Do ponto de vista nacional, a estratégia de médio prazo, assente num Quadro Plurianual de Programação Orçamental, é uma peça importante na gestão das contas públicas que, até ao ano de 2011, não estava estabelecida. De facto, sucessivos governos conduziram políticas orçamentais imprudentes com maior preocupação em relação aos efeitos de curto prazo do que com os seus efeitos no médio-longo prazo.
Nunca, desde o início da área do euro, Portugal teve uma posição orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária. Adicionalmente, assistiu-se frequentes vezes à adoção de medidas que contribuíram para a falta de transparência das contas públicas, transferindo custos para o futuro. A avaliação do impacto orçamental de várias políticas requere uma análise plurianual. Como exemplos podem-se citar a realização de investimentos públicos prolongados no tempo, a evolução financeira da s empresas públicas ou a realização de parcerias público-privadas ou ainda a utilização de fundos estruturais. Sem uma estratégia de médio prazo, as implicações destas políticas para as finanças públicas não podem ser devidamente avaliadas. Por outro lado, deve ter-se em conta a evolução macroeconómica de médio prazo para que não sejam assumidos compromissos plurianuais que se revelem irrealistas. Um Documento de Estratégia Orçamental com uma perspetiva mais longa permite aferir vulnerabilidades que ser tornam aparentes em prazos mais alargados (como por exemplo ligadas ao envelhecimento populacional) permitindo mais transparência e a adoção de um planeamento orçamental mais apropriado e proactivo. Este quadro de médio prazo constitui também um referencial importante para reduzir a incerteza das empresas e das famílias quanto à condução futura da política orçamental, permitindo-lhes tomar melhores decisões e assim, contribuir para melhorar a eficiência económica.
Pela primeira vez, o DEO inclui o Quadro Plurianual de Programação Orçamental que estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Programas Orçamentais previsto na Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011 de 13 de Outubro). Os limites de despesa são vinculativos para cada um dos programas para o ano de 2013 e indicativos para os anos subsequentes. Os limites de despesa são vinculativos para os agrupamentos de Programas, em 2014, e para o conjunto dos Programas em 2015 e 2016.
Do ponto de vista internacional, a elaboração de quadros orçamentais de médio -prazo é uma etapa importante no âmbito do Semestre Europeu que entrou em vigor em janeiro de 2011. Este novo mecanismo permitirá a coordenação ex-ante de políticas orçamentais e económicas a nível europeu, em linha com o Pacto de Estabilidade e Crescimento e a estratégia Europa 2020. Assim, os EstadosMembros deverão apresentar e discutir as suas estratégias orçamentais de médio -prazo através de

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