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26 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

não protegidas ou proibir utilizações que a lei considera livres. Colocam por isso sérios problemas em relação ao direito de acesso do público à obra.

OLIVENNES, Denis – Le développement et la protection des oeuvres culturelles sur les nouveaux réseaux [Em linha]. Paris: Ministère de la Culture et de la Communication, 2007. [Consult. 18 Maio 2012].
Disponível em WWW: Resumo: As indústrias culturais tiveram com a internet um impulso novo e poderoso, sendo do interesse dos consumidores dispor de redes alargadas e de conteúdos diversificados e de qualidade, que proporcionem o desenvolvimento económico e cultural do país.
Desta forma, o consumo ilegal e a pirataria constituem uma fonte de destruição de valor, enfraquecendo os rendimentos dos criadores, o financiamento da produção e a eficácia económica da distribuição de conteúdos na internet, constituindo uma ameaça à vitalidade da criação, logo à identidade da França e da Europa. Tratase de tornar mais difícil e mais custoso o “download” ilegal e, pelo contrário, facilitar e tornar mais barato o “download” legal. É necessária a colaboração de todos: governo, técnicos, prestadores de serviços e utilizadores, de forma a criar condições de incentivo ao desenvolvimento das formas legais de utilização dos conteúdos.

VAN EIJK, Nico – File sharing [documento eletrónico]. Brussels: European Parliament, 2011. (PE 432.775). [Consult. 17 Maio 2012]. Disponível em WWW: Resumo: A partilha de ficheiros tornou-se aceite na internet de uma forma generalizada. Os utilizadores partilham ficheiros, descarregando música, filmes, jogos e software, etc. O presente trabalho apresenta uma perspetiva detalhada da definição de partilha de ficheiros, contexto legal e político e problemas de aplicação da regulamentação. Aborda igualmente o seu impacto económico e cultural, particularmente os aspetos ligados ao bem-estar e a questão da forma como a partilha de ficheiros desempenha um papel na diversidade da oferta.

VICENTE, Dário Moura – Cópia privada e sociedade da informação. In: Estudos jurídicos e económicos em homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006. ISBN 0870-3116. Vol. I, p. 709-722. Cota: 36.11 – 154/2007 Resumo: Este artigo aborda as seguintes questões: o direito de autor e reprodução de obras para uso privado; os problemas suscitados pela evolução tecnológica e medidas tecnológicas de proteção; a compensação pela cópia privada e a gestão digital de direitos.
O advento das novas tecnologias da informação facilitou enormemente o acesso do público aos bens culturais, graças sobretudo à digitalização destes e à sua disponibilização em rede, mas estas tecnologias também apresentam riscos, entre os quais avulta a possibilidade de imposição de maiores restrições ao uso privado de obras e prestações através da utilização de dispositivos de encriptação. O momento atual é de transição, pois o sistema da compensação equitativa, conjugada com a gestão coletiva de direitos, convive com o do licenciamento e da gestão individuais.
Cabe ao legislador evitar que o cúmulo destes dois sistemas resulte em prejuízo do acesso do público à informação e à cultura, ou na obtenção pelos titulares de direitos de um ganho indevido à custa dos utilizadores mediante um duplo pagamento por parte destes.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia A Diretiva 2001/29/CE3 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, estipula no artigo 2.º, relativo ao direito de reprodução, que os Estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorização ou proibição de reproduções, diretas ou indiretas, temporárias ou permanentes, por quaisquer meios e sob 3 Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.


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