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5 DE JUNHO DE 2013 5 2. Resumidamente, são os seguintes os fundamentos invocados pa
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5 DE JUNHO DE 2013 9 de definir expressamente a organização do poder político ao ní
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5 DE JUNHO DE 2013 13 As suas atribuições são definidas logo no artigo 2.º da parte
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5 DE JUNHO DE 2013 15 municipal vai ao ponto de se estabelecer a possibilidade do «
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5 DE JUNHO DE 2013 17 29. Conclui-se, assim, que as normas relativas à criação, ao
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5 DE JUNHO DE 2013 19 Artigo 107.º Intangibilidade das atribuições e âmbito d
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5 DE JUNHO DE 2013 21 2, da CRP e o princípio da legalidade administrativa, constan
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5 DE JUNHO DE 2013 23 Reportando-nos ao regime da delegação de poderes em apreciaçã
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5 DE JUNHO DE 2013 25 com competência para delegar, mereçam um mínimo de densificaç
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5 DE JUNHO DE 2013 31 materiae), justifica-se materialmente a opção por uma habilit
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