O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

Concretizando, decorre da proposta em causa:
no Capítulo I (Disposições gerais), altera os artigos 1.º (Objeto) e 2.º (Definições); no Capítulo II (Beneficiários de proteção internacional), altera os artigos 5.º (Atos de perseguição), 6.º (Agentes de perseguição) e 9.º (Exclusão e recusa do asilo e proteção subsidiária, que passa a Exclusão do asilo e proteção subsidiária); no Capítulo III (Procedimento), na Secção I (Disposições comuns), altera os artigos 10.º (Pedido de asilo, que passa a Pedido de proteção internacional), 11.º (Direito de permanência no território nacional), 12º (Efeitos do pedido de asilo sobre infrações relativas à entrada no País, que passa a Efeitos do pedido de proteção internacional sobre infrações relativas à entrada no país), 13.º (Apresentação do pedido), 14.º (Comprovativo de apresentação do pedido e informações), 15.º (Conteúdo do pedido, que passa a Deveres dos requerentes de proteção internacional), – aditando o artigo 15.º-A (Tradução de documentos) –, 16.º (Declarações), 17.º (Relatório Relatório), 18.º (Apreciação do Pedido), 19.º (Tramitação acelerada, que passa a Pedidos inadmissíveis), 20.º (Competência para apreciar e decidir), 21.º (Efeitos da decisão) e 22.º (Impugnação judicial, que passa a Impugnação jurisdicional); na Secção II (Pedidos apresentados nos postos de fronteira), altera os artigos 23.º (Regime especial), 24.º (Apreciação do pedido e decisão), 25.º (Impugnação judicial, que passa a Impugnação jurisdicional) e 26.º (Efeitos do pedido e da decisão); na Secção III (Instrução do procedimento de asilo, que passa a Instrução do procedimento), altera os artigos 27.º (Autorização de residência provisória), 28.º (Instrução), 29.º (Decisão), 30.º (Impugnação judicial, que passa a Impugnação jurisdicional) e 32.º (Extinção do procedimento); na Secção IV (Pedido subsequente), altera o artigo 33.º (Apresentação de um pedido subsequente) e revoga o artigo 34.º (Aplicação extensiva); adita a Secção V (Pedido na sequência de uma decisão de afastamento do território nacional) e o artigo 33.º-A (Apresentação de um pedido na sequência de uma decisão de afastamento);
na Secção V (Reinstalação de refugiados, que passa a Secção VI), altera os artigos 35.º (Pedido de reinstalação; adita a Secção VII (Regime de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária) e os artigos 35.º-A (Colocação ou manutenção em centro de instalação temporária) e 35.º- B (Condições de colocação ou manutenção em centro de instalação temporária);
no Capítulo IV (Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo, que passa a Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional), altera os artigos 36.º (Determinação do Estado responsável), 37.º (Pedido de asilo apresentado em Portugal, que passa a Pedido de proteção internacional apresentado em Portugal), 38.º (Execução da decisão de transferência), 39.º (Suspensão do prazo para a decisão) e 40.º (Pedido de asilo apresentado em outro Estado membro da União Europeia, que passa a Pedido de proteção internacional apresentado em outro Estado-membro da União Europeia); no Capítulo V (Perda do direito de proteção internacional ), altera os artigos 41.º (Causas de cessação, revogação, supressão ou recusa de renovação do direito de proteção internacional ), 42.º (Efeitos da perda do direito de proteção internacional), 43.º (Competência para declarar a perda do direito de proteção internacional e expulsão, que passa a Competência para declarar a perda do direito de proteção internacional e o afastamento do território nacional), 44.º (Impugnação judicial, que passa a Impugnação jurisdicional), revoga os artigos 45.º (Comunicações) e 46.º (Execução da ordem de expulsão) e altera o artigo 47.º (Proibição de expulsar ou repelir); no Capítulo VI (Estatuto do requerente de asilo e de proteção subsidiária), na Secção I (Disposições gerais), altera o artigo 49.º (Direitos dos requerentes) e revoga o 50.º (Obrigações do requerente de asilo ou de proteção subsidiária); Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014 dd) Dois representantes do Conselho Na
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014 Foi ainda corrigido um erro de redação
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 187/XII (3.ª) (PRO
Pág.Página 35